TJPE - 0001812-67.2024.8.17.8221
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 07:33
Conclusos para despacho
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28/04/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MIRELLA DA SILVA GOMES em 22/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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05/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:(81) 31819158 Processo nº 0001812-67.2024.8.17.8221 DEMANDANTE: MIRELLA DA SILVA GOMES DEMANDADO(A): BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, fica V.
Sa. intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais devidas, sob pena de expedição de ofício ao Comitê Gestor de Custas do TJPE, em se tratando de débito inferior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ou à Procuradoria Geral do Estado para inscrição em dívida ativa, caso o débito seja igual ou superior a tal valor, por força do disposto no art. 22, da Lei Estadual n.º 17.116/2020 e dos arts. 2º e 3º, do Provimento n.º 03/2022 – CM.
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 27 de março de 2025 Nome: MIRELLA DA SILVA GOMES Endereço: Rua Projetada Trinta e Três, 45, Ponte dos Carvalhos, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54580-142 -
27/03/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 17:05
Transitado em Julgado em
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25/03/2025 05:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 05:34
Decorrido prazo de MIRELLA DA SILVA GOMES em 24/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31819158 Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 Processo nº 0001812-67.2024.8.17.8221 DEMANDANTE: MIRELLA DA SILVA GOMES DEMANDADO(A): BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue: SENTENÇA Vistos, etc ...
Incialmente, INDEFIRO o pedido de remarcação da audiência, tendo em vista que não restou comprovada a impossibilidade do Autor de comparecer ou acessar o link da audiência.
Nesse sentido, observo que, conforme consulta ao sítio eletrônico do TJPE, , o PJe só apresentou indisponibilidade por 2mim em 14/02/2025, de 07:58hts às 08:00hrs, horário muito anterior a audiência realizada.
Destarte, diante do fato narrado no Termo de Audiência de Conciliação, com fundamento no inciso I do art. 51 da Lei nº 9.099/95, declaro extinto o presente processo, condenando a parte demandante ao pagamento das custas processuais.
Intime-se o Autor para, após o trânsito em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais devidas, sob pena de expedição de ofício ao Comitê Gestor de Custas do TJPE, em se tratando de débito inferior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ou à Procuradoria Geral do Estado para inscrição em dívida ativa, caso o débito seja igual ou superior a tal valor, por força do disposto no art. 22, da Lei Estadual n.º 17.116/2020 e dos arts. 2º e 3º, do Provimento n.º 03/2022 – CM.
Por fim, observo que o valor mínimo da taxa judiciária a ser cobrado é de R$ R$ 33,12 (trinta e três reais e doze centavos) e das custas é de R$ 159,17 (cento e cinquenta e nove reais e dezessete centavos), por força do disposto nos arts. 9 e 15 da lei estadual supramencionada.
P.
R.
I.
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 17 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito Fica V.
Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95.
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 5 de março de 2025.
SUZETTE MARIA FEITOSA BRITO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: MIRELLA DA SILVA GOMES Endereço: Rua Projetada Trinta e Três, 45, Ponte dos Carvalhos, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54580-142 Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: AV RIO BRANCO, 240, RECIFE, RECIFE - PE - CEP: 50030-310 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
05/03/2025 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 14:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/02/2025 07:28
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 07:26
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 12:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por PATRICK DE MELO GARIOLLI em/para 14/02/2025 12:55, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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14/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/11/2024 07:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/11/2024 23:59.
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03/11/2024 04:10
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 12:40, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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31/10/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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