TJPE - 0125452-46.2024.8.17.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:02
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:31
Juntada de Petição de parecer (outros)
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02/07/2025 20:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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02/07/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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02/07/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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20/06/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2025 14:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/06/2025 13:32
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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15/05/2025 09:15
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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24/04/2025 13:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/04/2025 13:17
Alterada a parte
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17/03/2025 12:57
Juntada de Petição de parecer (outros)
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15/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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01/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810315 Processo nº 0125452-46.2024.8.17.2001 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO(A): ITAJUBARA S/A ACUCAR E ALCOOL DECISÃO Vistos etc.
Considerando que a Assembleia-Geral de Credores do "Grupo João Santos" ocorreu em 05/11/2024, em segunda convocação, cuido que o pedido liminar constante da exordial perdeu seu objeto, motivo pelo qual declaro prejudicada a sua análise.
Intime-se a Administradora Judicial para ofertar parecer, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o pronunciamento da Administradora Judicial, dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste sobre o pleito atrial, voltando-me, em seguida, os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
MARCUS VINICIUS BARBOSA DE ALENCAR LUZ Juiz de Direito -
25/02/2025 21:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 21:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 21:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/02/2025 16:58
Outras Decisões
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29/01/2025 17:08
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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22/11/2024 21:02
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/11/2024 16:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
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19/11/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 18:48
Juntada de Petição de parecer (outros)
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13/11/2024 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 15:05
Outras Decisões
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01/11/2024 21:30
Alterada a parte
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01/11/2024 20:55
Conclusos para decisão
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01/11/2024 20:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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