TJPE - 0001150-51.2025.8.17.8227
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 08:45
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 08:20
Decorrido prazo de KECIO VIANA DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:50
Publicado Sentença (Outras) em 10/03/2025.
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11/03/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0001150-51.2025.8.17.8227 AUTOR(A): KECIO VIANA DE OLIVEIRA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc ...
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Observo que o autor não possui endereço em Comarca abrangida pela competência deste Juízo.
Registre-se que na sistemática dos Juizados Especiais a incompetência territorial pode ser declarada ex officio, consoante entendimento do Enunciado 89 do Fonaje: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis”.
Isto posto, na forma do art. 51, III da Lei 9.099/95, extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência designada.
Ressalto que nova AÇÃO proposta pelo autor perante este Juízo (considerando as 2 ações já interpostas anteriormente e objeto de DESISTÊNCIA) será interpretada como tentativa de ESCOLHA do Juízo, sendo cabível a adoção das providências cabíveis.
PRI.
Ao arquivo, após o trânsito em julgado.
PAULISTA, datado e assinado eletronicamente Gerson Barbosa da Silva Júnior Juiz de Direito -
01/03/2025 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2025 13:23
Extinto o processo por incompetência territorial
-
20/02/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 18:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/02/2025 18:38
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h vindo do(a) 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08
-
14/02/2025 18:36
Conclusos cancelado pelo usuário
-
14/02/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 18:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 11:50, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
-
14/02/2025 13:56
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 11:50, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
-
11/02/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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