TJPE - 0006268-57.2023.8.17.8201
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:16
Expedição de RPV.
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01/07/2025 09:54
Juntada de certidão da contadoria
-
15/06/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ILENILDA NASCIMENTO DE ARAUJO em 13/06/2025 23:59.
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17/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 06:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/05/2025.
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17/05/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831742 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0006268-57.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: ILENILDA NASCIMENTO DE ARAUJO EXECUTADO(A): FUNAPE, ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor [do despacho], conforme segue [transcrito abaixo]. "Cumpra a Diretoria dos Juizados o determinado na parte final do item 7 e seguintes da sentença de id 196613289.
RECIFE, 8 de maio de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 14 de maio de 2025.
JIVAGO CARVALHO BEZERRA DE MELO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: ILENILDA NASCIMENTO DE ARAUJO Endereço: R JOÃO DIAS MARTINS, 152, Apto. 301, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51021-540 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
14/05/2025 07:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 20:18
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:34
Juntada de certidão da contadoria
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30/04/2025 11:20
Conclusos cancelado pelo usuário
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30/04/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 11:19
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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22/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ILENILDA NASCIMENTO DE ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:35
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:10
Publicado Sentença (Outras) em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0006268-57.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: ILENILDA NASCIMENTO DE ARAUJO EXECUTADO(A): FUNAPE, ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL SENTENÇA VISTOS ETC. 1.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença/acórdão de Id. 145043124, que condenou a parte executada ao pagamento de obrigação pecuniária. 2.
Regularmente intimada, a parte demandada não ofereceu impugnação, conforme documento id 196111543, o que torna a matéria incontroversa e aceitação do pleito autoral. 3.
Sendo matéria predominantemente de direito, vieram-me os autos, para sentença, que ora dou por relatados.
DECISÃO 4.
Não havendo, como não houve, impugnação à execução, deve ser acolhido o pleito da parte exequente. 5.
Com estas considerações, com arrimo no art. 487, I, combinado com o art. 917, § 2º, I, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16/03/2015), JULGO PROCEDENTE o pedido de execução de sentença para, em consequência, fixar como valor da condenação o valor de R$ 9.033,05 (nove mil e trinta e três reais e cinco centavos), conforme planilha acostada na petição de Id. 195734948.
Publique-se.
Intimem-se. 6.
Transitada em julgado a presente sentença, providencie a Contadoria Judicial a atualização dos cálculos tendo-se como data inicial de atualização a datada da planilha da parte exequente, e com a aplicação da Taxa SELIC a partir de então, nos termos do disposto no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113, de 2021. 7.
Feita a atualização pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, pronunciarem-se sobre esses novos cálculos. 8.
Não havendo oposição das partes, expeçam-se os competentes ofícios de requisição de pagamento.
Caso contrário, voltem-me os autos para decisão. 9.
Eventuais honorários contratuais serão decididos por este juízo no momento da decisão sobre a expedição do alvará.
P.
R.
I.
EDVALDO JOSÉ PALMEIRA Juiz de Direito -
25/02/2025 19:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/02/2025 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 19:12
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/02/2025 11:07
Processo Reativado
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18/02/2025 09:55
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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13/02/2025 00:46
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 12:53
Expedição de .
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27/10/2023 12:53
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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20/09/2023 20:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/09/2023 20:41
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2023 13:01
Alterada a parte
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19/05/2023 08:30
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 10:51
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 09/05/2023 23:59.
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13/04/2023 13:22
Decorrido prazo de ILENILDA NASCIMENTO DE ARAUJO em 12/04/2023 23:59.
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09/04/2023 20:44
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 20:23
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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22/03/2023 19:07
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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22/03/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 11:56
Conclusos para despacho
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10/02/2023 14:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/02/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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