TJPE - 0069087-69.2024.8.17.2001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2025 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2025 08:48
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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19/06/2025 08:48
Expedição de citação (outros).
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06/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:48
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 18:43
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 08:16
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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25/04/2025 08:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 01:01
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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28/02/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0069087-69.2024.8.17.2001 AUTOR(A): WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
RÉU: EFEITOS PRODUCOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a intimação frustrada, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova intimação.
RECIFE, 21 de fevereiro de 2025.
JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria Cível do 1º Grau -
21/02/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2025 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2025 07:55
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 07:58
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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31/01/2025 07:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0069087-69.2024.8.17.2001 AUTOR(A): WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
RÉU: EFEITOS PRODUCOES LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186782246, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "Não vejo no momento como deferir a tutela antecipada, considerando a necessidade de mais elementos para melhor avaliar a pretensão.
Ante a ausência de prejuízo aos litigantes, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, podendo as partes, entretanto, a qualquer tempo, conciliarem e requererem a homologação judicial.
Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação.
Oferecida a contestação, intime-se a parte autora para replicar em quinze dias.
Após, intimem-se as partes para, no mesmo prazo (prazo comum), especificarem as provas que pretendem produzir.
Caso não manifestem interesse na produção de provas a serem realizadas em audiência de instrução e julgamento, retornem os autos conclusos para sentença.
Registro, por oportuno, que uma cópia da presente, autenticada por servidor em exercício na Diretoria Cível do 1º Grau, servirá como mandado.
Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito".
RECIFE, 4 de novembro de 2024.
JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria Cível do 1º Grau -
04/11/2024 05:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 05:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 09:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 08:46
Conclusos para decisão
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23/10/2024 07:31
Conclusos para despacho
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11/10/2024 18:33
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2024 18:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/09/2024.
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23/09/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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23/09/2024 18:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/09/2024.
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23/09/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 18:48
Conclusos para o Gabinete
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29/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2024 13:29
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 09:25
Conclusos para decisão
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02/08/2024 07:26
Conclusos para o Gabinete
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11/07/2024 18:54
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2024 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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