TJPE - 0002911-19.2024.8.17.3130
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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28/05/2025 07:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/05/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:53
Dados do processo retificados
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28/05/2025 07:53
Alterada a parte
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28/05/2025 07:52
Processo enviado para retificação de dados
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08/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 05:55
Decorrido prazo de MARINALVA MARQUES BEZERRA SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:55
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:55
Decorrido prazo de GIVALDO ALVES DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0002911-19.2024.8.17.3130 EMBARGANTE: GIVALDO ALVES DOS SANTOS, MARINALVA MARQUES BEZERRA SANTOS EMBARGADO(A): DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Decisão de ID 179130109, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Em parelha, a fim de evitar o congestionamento da pauta e a designação de audiência infrutífera, intimem-se as partes, por intermédio dos(as) patronos(as), para informar acerca das reais condições de uma composição civil; devendo, neste caso, apresentar de forma escrita suas propostas de acordo.
Prazo comum e simultâneo de 15 (quinze) dias.
Além disso, intimem-se as partes, por meio dos(as) patronos(as), para informar, também, as provas que pretendem produzir, se for o caso, indicando precisamente a necessidade e a utilidade para o deslinde da questão fática debatida no processo, sob pena de indeferimento.
Prazo comum e simultâneo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de não haver formulação de proposta de acordo, ou se as circunstâncias das propostas eventualmente formuladas evidenciarem ser improvável a obtenção da transação, as partes ficam desde já intimadas, na pessoa dos(as) patronos(as), de que o saneamento será feito em gabinete (CPC, art. 357), ocasião em que, não havendo causas de extinção do processo, serão analisados, também, os eventuais pedidos de produção de provas.
Não havendo provas a serem produzidas, ou sendo estas indeferidas, as partes ficam desde já intimadas, através dos(as) patronos(as), de que será proferido julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355, inciso I). (...)" PETROLINA, 27 de fevereiro de 2025.
LORENZA PATRICIA SEIDEL DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
28/02/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:22
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/11/2024 23:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/10/2024.
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04/11/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:14
Outras Decisões
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16/08/2024 09:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GIVALDO ALVES DOS SANTOS - CPF: *10.***.*93-87 (EMBARGANTE).
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10/05/2024 12:37
Conclusos para despacho
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28/03/2024 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 09:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/03/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 21:43
Conclusos para decisão
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15/02/2024 21:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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