TJPE - 0004135-23.2022.8.17.3110
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Pesqueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
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04/07/2025 00:18
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 10:36
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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04/06/2025 03:23
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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04/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 19:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 19:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/05/2025 21:06
Conclusos para despacho
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28/05/2025 20:51
Conclusos para decisão
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28/05/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:44
Decorrido prazo de RICARDO FREITAS DO AMARAL FRANCA em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0004135-23.2022.8.17.3110 AUTOR(A): MARIA DE FATIMA SILVA GOMES RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL (DESTINATÁRIO: AUTOR) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189818170, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Tendo em vista que o processo já transitou em julgado, não conheço da contestação ID 177915121. 1.
Considerando que o credor requereu o cumprimento da sentença, apresentando memória discriminada e atualizada de seu crédito, intime-se o devedor, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 515, § 1º e 523 do NCPC), promover ao pagamento do crédito exequendo, sob pena da incidência de multa no percentual de 10% e honorários de advogado no valor de 10 % sobre o valor apresentado na planilha de cálculo. 2.
Realizado o depósito, expeçam-se alvarás judiciais em nome da parte autora e seu advogado, para fins de levantamento dos valores depositados, observando os cálculos, o recolhimento das custas, e o contrato de honorários, caso juntado; 3.
Após, façam-me os autos conclusos para sentença. 4.
Em caso de inércia, intime-se o exequente para dar andamento no feito, indicando meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 5.
Fica a parte requerida intimada a efetuar o recolhimento das custas finais ficando advertido que a inércia no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência desta intimação, enseja a aplicação da multa de 20% prevista no art. 22, da Lei nº 17.116/20 e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. 6.
Ultimadas as medidas, arquivem-se os autos, procedendo-se a devida baixa.
Cumpra-se.
PESQUEIRA/PE, datado eletronicamente.
Rodrigo Flávio Alves de Oliveira Juiz de Direito" PESQUEIRA, 28 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE CARVALHO ROLIM GUIMARAES Diretoria Regional do Agreste -
28/02/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:32
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:32
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 16:15
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 20:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 08:32
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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05/08/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 14:34
Conclusos para despacho
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27/05/2024 20:03
Conclusos para o Gabinete
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27/05/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 00:46
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 09/04/2024 23:59.
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24/03/2024 13:15
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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15/03/2024 10:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 11:34
Expedição de citação (outros).
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25/11/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 08:22
Conclusos para decisão
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17/11/2023 11:08
Recebidos os autos
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17/11/2023 11:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/06/2023 12:09
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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19/06/2023 08:26
Juntada de Petição de recurso ordinário
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02/06/2023 13:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2023 13:32
Julgado procedente o pedido
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29/05/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 08:26
Juntada de Petição de razões finais
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04/05/2023 00:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/05/2023 00:01
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 07:35
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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21/10/2022 07:24
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 12:00
Juntada de Petição de outros (documento)
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10/10/2022 22:27
Expedição de citação.
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02/10/2022 14:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/10/2022 14:09
Adesão ao Juízo 100% Digital
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02/10/2022 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2022 15:25
Conclusos para decisão
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29/09/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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