TJPE - 0020296-50.2016.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Humberto Costa Vasconcelos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 13:36
Baixa Definitiva
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04/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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04/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:00
Decorrido prazo de AMADEU BARBOSA LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Decorrido prazo de N B CONSTRUCOES LTDA em 31/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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15/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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12/03/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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12/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC) - F:( ) 4ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020296-50.2016.8.17.2001 EMBARGANTE: AMADEU BARBOSA LTDA EMBARGADA: N B CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR: DES.
HUMBERTO VASCONCELOS EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – VÍCIO INEXISTENTE – INTENÇÃO EM REDISCUTIR A MATÉRIA – EMBARGOS REJEITADOS.
O artigo 1.022 do CPC é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração para (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e (iii) corrigir erro material.
Inexistência de contradição, omissão ou erro material no Acórdão embargado.
A matéria posta em debate restou absolutamente enfrentada no acórdão embargado, contudo de maneira contrária aos interesses da parte ora embargante, que trouxe questões alheias às hipóteses elencadas no art. 1.022, do CPC, com o nítido propósito de rediscutir matéria já decidida.
Embargos de declaração rejeitados por unanimidade de votos.
ACÓRDÃO Visto, discutido e votado este recurso, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração, tudo nos termos do voto do Relator.
Recife, data da assinatura digital.
Des.
Humberto Vasconcelos Relator -
27/02/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 19:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/02/2025 16:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/02/2025 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2025 14:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 14:01
Conclusos para decisão
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04/12/2024 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
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06/09/2024 12:14
Conclusos para o Gabinete
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28/08/2024 00:02
Decorrido prazo de N B CONSTRUCOES LTDA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:02
Decorrido prazo de PEDRO AZEDO DE MELO FILHO em 27/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2024 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2024 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2024 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2024 19:54
Conhecido o recurso de N B CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-53 (REPRESENTANTE) e provido
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01/08/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/08/2024 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2023 12:52
Conclusos para o Gabinete
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18/08/2023 12:50
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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01/08/2023 18:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 16:19
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/07/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 15:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/01/2023 09:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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28/04/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 16:06
Retirado de pauta
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06/02/2020 15:57
Expedição de Certidão.
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28/01/2020 13:46
Incluído em pauta para 06/02/2020 14:00:00 Sala A de Sessão de Julgamento - 4 C C Recife.
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01/08/2019 16:31
Recebidos os autos
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01/08/2019 16:31
Conclusos para o Gabinete
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01/08/2019 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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