TJPE - 0000570-13.2024.8.17.3100
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:15
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2025 02:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 19:42
Conclusos para despacho
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28/04/2025 20:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/04/2025 19:32
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/03/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 11:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/03/2025 11:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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10/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R JOAO GALINDO, S/N, Forum Arthur Tenório Lima, Centro, PEDRA - PE - CEP: 55280-000 Vara Única da Comarca de Pedra Processo nº 0000570-13.2024.8.17.3100 AUTOR(A): MARILIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA RÉU: MUNICIPIO DE PEDRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Pedra, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196492089, conforme segue transcrito abaixo: "Isso posto, considerando tudo mais que dos autos consta, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA requerida na petição inicial ID 177505269, o que falo com fundamento nos arts. 300 e seguintes do CPC/15, DETERMINANDO QUE A AUTORA MARILIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA SEJA IMEDIATA E DEVIDAMENTE NOMEADA E EMPOSSADA NO CARGO DE ENFERMEIRA PLANTONISTA - HOSPITAL, ao qual obteve regular aprovação em concurso público local com resultado final devidamente homologado e com prazo de validade expirado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento (art. 537 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Cite-se o Município de Pedra, para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Pedra, 25 de fevereiro de 2025.
CAIO NETO DE JOMAEL OLIVEIRA FREIRE Juiz de Direito" PEDRA, 27 de fevereiro de 2025.
KASSIA DANIELLE DE MOURA SILVA Diretoria Regional do Agreste -
27/02/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2025 13:32
Mandado enviado para a cemando: (Pedra Vara Única Cemando)
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27/02/2025 13:32
Expedição de citação (outros).
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27/02/2025 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 13:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/02/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:50
Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 08:37
Conclusos para decisão
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14/01/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 11:09
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 09:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/10/2024 09:33
Alterada a parte
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28/08/2024 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *81.***.*54-42 (AUTOR(A)).
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31/07/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 17:19
Conclusos para decisão
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31/07/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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