TJPE - 0000355-48.2024.8.17.4810
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:42
Recebidos os autos
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18/06/2025 11:42
Determinado o arquivamento
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16/06/2025 18:39
Conclusos para decisão
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16/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 11:19
Recebidos os autos
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10/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
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14/04/2025 20:20
Conclusos para decisão
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14/04/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 13:44
Expedição de Ofício.
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12/04/2025 13:36
Expedição de Ofício.
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12/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 05:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 3ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes O: , - do km 86,007 ao km 88,000, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Telefone': ( ) - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000355-48.2024.8.17.4810 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) CENTRAL DE INQUÉRITO: JABOATÃO DOS GUARARAPES (PRAZERES) -6ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - 6ª DESEC AUTORIDADE: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES DENUNCIADO(A): JOSE ALEX DA SILVA - Advogado do(a) DENUNCIADO(A): INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica a ADVOGADA SABRINA VERAS SOARES SANTOS OAB - PE 59282 intimado do inteiro teor da sentença prolatada nos autos. " S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de procedimento movido em detrimento de JOSÉ ALEX DA SILVA.
Ofertado ANPP pelo órgão ministerial, foi ele aceito, tudo nos termos do art. 28-A do CPP.
O MP requereu a decretação de extinção da punibilidade em razão do cumprimento integral da obrigação (ID 183441173).
Relatado o feito, passo a decidir.
Nos autos está comprovado o total cumprimento da obrigação imposta.
Assim, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado JOSÉ ALEX DA SILVA, o que faço com fundamento no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais.
Concernente às armas e munições, expeça-se ofício à autoridade policial para que sejam remetidas a arma e as munições apreendidas ao Comando do Exército, em Recife-PE, que apreciará se é caso para destruição ou doação aos Órgãos de Segurança Pública ou às Forças Armadas ( Art. 25, da Lei nº 10.826/2003).
Em relação ao veículo apreendido, oficie-se ao DETRAN acerca das suas respectivas propriedades.
Posteriormente, vistas ao MP para pronunciamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2024 Malu Marinho Sette Juíza de Direito" ANDRE JOSE DA SILVA (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM.
Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
28/02/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 21:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/11/2024 21:11
Alterado o assunto processual
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18/11/2024 13:15
Recebidos os autos
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18/11/2024 13:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/11/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 16:33
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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17/10/2024 08:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/10/2024 08:49
Processo Desarquivado
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27/09/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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15/05/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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13/05/2024 05:05
Arquivado Provisoramente
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13/05/2024 05:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/05/2024 05:03
Alterada a parte
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13/05/2024 05:02
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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02/05/2024 11:18
Recebidos os autos
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02/05/2024 11:18
Homologado ANPP
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30/04/2024 12:38
Conclusos para decisão
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29/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 10:57
Juntada de Petição de acordo de não-persecução penal
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26/02/2024 08:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/02/2024 20:45
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2024 14:30
Expedição de Alvará.
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25/02/2024 13:37
Recebidos os autos
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25/02/2024 13:37
Concedida a Liberdade provisória de JOSE ALEX DA SILVA - CPF: *45.***.*73-64 (FLAGRANTEADO(A)).
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25/02/2024 13:30
Conclusos para decisão
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25/02/2024 13:25
Audiência de custódia realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2024 13:24, Plantão Judiciário - Sede Jaboatão dos Guararapes.
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25/02/2024 06:20
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2024 13:00, Plantão Judiciário - Sede Jaboatão dos Guararapes.
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25/02/2024 06:19
Recebidos os autos
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25/02/2024 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 06:18
Conclusos para despacho
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25/02/2024 03:36
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2024 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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