TJPE - 0016491-87.2022.8.17.3130
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:42
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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01/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0016491-87.2022.8.17.3130 AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A RÉU: EDINEIDE DE SOUZA BAGAGI DE SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária proposta pelo BANCO ITAUCARD S/A em face de EDINEIDE DE SOUZA BAGAGI DE SA, objetivando a retomada do bem descrito na inicial, em razão de inadimplência contratual.
No curso do feito, constatou-se a frustração da citação do réu e a inércia da parte autora em indicar endereço atualizado para viabilizar o ato citatório , conforme certidão de Id. 196449013.
Conclusão dos autos. É o relatório.
Decido.
O despacho de Id. 177068865 determinou a intimação da parte autora para que indicasse novo endereço para citação, advertindo que a ausência de manifestação implicaria a extinção do feito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC e na Súmula 170 do TJPE , que assim dispõe: "A ausência de citação do réu por endereço incorreto ou desatualizado, sem a devida diligência da parte autora para sua localização, enseja a extinção do processo sem resolução do mérito." Diante da ausência de citação válida do réu e da inércia da parte autora em fornecer elementos que possibilitassem o andamento do feito, exige-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC , em observância ao entendimento consolidado pela Súmula 170 do TJPE.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, satisfeitas.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de citação do réu.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Petrolina, 26 de fevereiro de 2025.
Carla Adriana de Assis Silva Araújo Juíza de Direito -
26/02/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 15:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/02/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 00:58
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 14:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
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19/11/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:41
Conclusos para despacho
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16/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 16:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/06/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2023 09:08
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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20/03/2023 17:31
Juntada de Petição de requerimento
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16/03/2023 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2023 09:34
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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16/03/2023 09:34
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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15/03/2023 19:23
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 13:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/02/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 14:48
Juntada de Petição de outros (documento)
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01/01/2023 11:43
Conclusos para despacho
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23/12/2022 14:45
Juntada de Petição de outros (documento)
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20/12/2022 11:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/12/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 10:12
Conclusos para decisão
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16/09/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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