TJPE - 0005594-62.2023.8.17.2710
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Igarassu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:32
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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27/03/2025 00:38
Decorrido prazo de EDILZA ROSALIA DO NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:38
Decorrido prazo de CARLOS NERY DA SILVA REGO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ANNE KAROLYNE TEIXEIRA CHAVES em 26/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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26/02/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu Processo nº 0005594-62.2023.8.17.2710 REQUERENTE: MARIA DE LURDES PEREIRA DE ARAUJO REQUERIDO(A): SERVIÇO REGISTRAL DE IGARASSU INTIMAÇÃO Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, fica a parte autora, através dos seus advogados, intimada da Sentença de ID. 189968712, conforme parte dispositiva transcrita abaixo: "[Diante do exposto, considerando o contexto processual encartado e a legislação pertinente, DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL, razão pela qual determino ao Cartório de Registro Civil competente que proceda, em dez dias, com a Retificação do Registro Civil de Nascimento e de Óbito de SERGIO PEREIRA BARRETO, no sentido de (1) alterar o nome da genitora para constar “Maria de Lourdes Pereira de Araújo”, (2) alterar o nome da avó materna para constar “Izabel Francisco de Araújo”, e (3) por fim, incluir o nome do avó materno “Jovino Pereira de Araújo”, permanecendo inalterados os demais dados dos respectivos registros.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja obrigação fica sob condição suspensiva de exigibilidade (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º).
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, cópia desta Sentença servirá como Mandado de Retificação de Registro junto ao Cartório de Registro Civil competente.
Encaminhe-se com a cópia de todos os documentos necessários.
Nos termos da Recomendação nº 03/2016-CM/TJPE, CÓPIA DESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, cópia da presente sentença servirá ainda como ofício ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil competente e, com o seu “cumpra-se”, executar-se-á o mandado (Lei n. 6.015/1973, art. 109, § 5º).
A lavratura do assento e a expedição da respectiva certidão, deverão ser procedidos sem quaisquer ônus para as partes, a teor do que preceitua o art. 98, § 1º, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Uma vez cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo.
Igarassu, datado e assinado eletronicamente.
Fernanda Vieira Medeiros Juíza de Direito]" IGARASSU, 22 de fevereiro de 2025.
ALEX JOSE DA SILVA RIBEIRO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
22/02/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2025 11:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/12/2024 11:11
Julgado procedente o pedido
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26/08/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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11/06/2024 08:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:52
Expedição de ofício (outros).
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05/03/2024 10:50
Dados do processo retificados
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05/03/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:49
Alterada a parte
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05/03/2024 10:48
Processo enviado para retificação de dados
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09/02/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 10:44
Alterado o assunto processual
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02/08/2023 10:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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01/08/2023 10:36
Conclusos para decisão
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01/08/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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