TJPE - 0069129-86.1996.8.17.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:41
Publicado Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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16/07/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Ruy Trezena Patu Júnior (2ª CC))
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09/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:10
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A. em 07/07/2025 23:59.
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16/06/2025 15:31
Juntada de Petição de recurso especial
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação (Outros) em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação (Outros) em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 15:16
Conhecido o recurso de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA MUNIZ - CPF: *93.***.*13-49 (APELANTE) e não-provido
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02/06/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2025 14:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/05/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A. em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:26
Conclusos para decisão
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12/05/2025 00:14
Publicado Intimação (Outros) em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 08:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 08:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 17:42
Juntada de Petição de embargos (outros)
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07/05/2025 00:27
Publicado Intimação (Outros) em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:27
Publicado Intimação (Outros) em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2025 17:21
Conhecido o recurso de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA MUNIZ - CPF: *93.***.*13-49 (APELANTE) e não-provido
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30/04/2025 20:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2025 20:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 16:56
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 01:36
Publicado Intimação (Outros) em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
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12/03/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/03/2025 00:11
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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12/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Des.
Ruy Trezena Patu Júnior SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0069129-86.1996.8.17.0001 APELANTE: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA MUNIZ APELADO(A): BANCO BESA S.A.
RELATOR: DESEMBARGADOR RUY TREZENA PATU JÚNIOR DESPACHO Em suas razões, a parte agravante requer a concessão do benefício da justiça gratuita, sob o fundamento de que não possui renda suficiente para arcar com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou da sua família.
Pois bem.
O direito fundamental à efetiva tutela jurisdicional leva ao deferimento do benefício da judiciária gratuita, em princípio, a todo aquele com insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo 98, do CPC/15, in verbis: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Nos exatos termos do artigo 99, § 3º, do CPC/2015, a simples afirmação da pessoa física de que não está em condições de pagar as custas do processo possui presunção juris tantum de veracidade.
Em outros termos, a presunção de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios decorrente da “simples afirmação” é relativa.
Na hipótese específica dos autos, a parte agravante não é beneficiária da gratuidade da justiça na origem, e requereu os benefícios da justiça gratuita, apresentando declaração de impostos de renda relativo ao ano de 2019, não atualizado, sendo inservível a comprovar a atual situação de hipossuficiência.
Assino-lhe, então, prazo de cinco dias para que apresente documentos capazes de comprovar a condição de hipossuficiência, ou proceda a juntada da guia de recolhimento, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, § 4°).
Após, à conclusão.
Publique-se e intime-se.
Recife, data registrada no sistema.
Des.
Ruy Trezena Patu Júnior Relator 10 -
27/02/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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16/12/2024 08:58
Recebidos os autos
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16/12/2024 08:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/12/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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