TJPE - 0002410-51.2020.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Paulo Roberto Alves da Silva (3ª Cc)
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 15:58
Baixa Definitiva
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08/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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24/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ADELINA DE CARVALHO CAVALCANTE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:03
Decorrido prazo de DAYANA GLEYCE DE SOUZA BARBOSA em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 17:01
Publicado Intimação (Outros) em 02/09/2024.
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13/09/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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13/09/2024 17:01
Publicado Intimação (Outros) em 02/09/2024.
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13/09/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 11:47
Expedição de intimação (outros).
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28/08/2024 20:02
Conhecido o recurso de M. C. C. - CPF: *16.***.*22-19 (AGRAVANTE) e ADELINA DE CARVALHO CAVALCANTE - CPF: *82.***.*55-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/08/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/08/2024 11:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 02:11
Decorrido prazo de Coordenação da Central de Recursos Cíveis em 13/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:00
Decorrido prazo de Coordenação da Central de Recursos Cíveis em 02/08/2024 23:59.
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18/07/2024 15:55
Conclusos para o Gabinete
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18/07/2024 00:12
Decorrido prazo de MATHEUS CANDIDO CAVALCANTE em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 23:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2024 00:11
Publicado Intimação (Outros) em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2024 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2024 00:00
Decorrido prazo de DAYANA GLEYCE DE SOUZA BARBOSA em 03/07/2024 23:59.
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18/06/2024 09:31
Juntada de Petição de agravo interno
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002410-51.2020.8.17.9000 AGRAVANTE: Unimed Cooperativa de Trabalho Médico AGRAVADO: Maria Candido da Silva Monteiro RELATOR: Paulo Roberto Alves da Silva DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de agravo de instrumento interposto por M.C.C. contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada contra UNIMED VALE DO SÃO FRANCISCO (processo n° 0000625-10.2020.8.17.3130).
Sobreveio decisão monocrática terminativa proferida por este Relator, conforme ID. 36324601.
Em seguida, foi apresentado pedido de reconsideração.
Pois bem.
Importante registrar que o pedido de reconsideração não substitui a interposição do recurso, tampouco interrompe ou suspende o prazo para recorrer.
Além disso, o prazo para interpor o recurso começa a contar a partir da publicação da primeira decisão, e não da decisão que nega o pedido de reconsideração.
Nesse sentido, transcrevo trechos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: " O pedido de reconsideração formulado perante a mesma autoridade que proferiu a decisão impugnada não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para a interposição de recurso.
O prazo recursal conta-se da publicação da primeira decisão, independentemente do exame do pedido de reconsideração". (AgRg no AREsp 114.987/SP). "O pedido de reconsideração, dirigido ao próprio órgão prolator da decisão, não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de recurso, conforme a jurisprudência pacífica do STJ". (AgRg no AREsp 143.416/GO). "A interposição de pedido de reconsideração não possui o condão de suspender ou interromper o prazo para a interposição de recurso.
O termo inicial para a contagem do prazo recursal é a publicação da primeira decisão que resolve o mérito da questão." (REsp 1.091.763/SP).
Portanto, os pedidos de reconsideração, tal como o presente, carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente.
Não constituem recursos, em sentido estrito, e nem mesmo meios de impugnação atípicos.
Por isso, não suspendem prazos e tampouco impedem a preclusão, inexistindo fundamento normativo que autorize entendimento em sentido contrário.
Sendo assim, indefiro o pedido, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura digital.
Paulo Roberto Alves da Silva Desembargador Relator AS02 -
14/06/2024 07:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2024 07:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2024 07:29
Expedição de intimação (outros).
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13/06/2024 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2024 14:54
Conclusos para o Gabinete
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10/06/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Paulo Roberto Alves da Silva (3ª CC) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002410-51.2020.8.17.9000 AGRAVANTE: M.C.C.
AGRAVADO: Unimed Vale do São Francisco RELATOR: Des.
Paulo Roberto Alves da Silva DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de agravo de instrumento interposto por M.C.C. contra decisão que, nos autos de n° 0000625-10.2020.8.17.3130, suspendeu o julgamento da tutela provisória de urgência requerida em virtude da instauração do julgamento do IAC na apelação cível nº 0018952-81.2019.8.17.9000.
O sistema PJE indica que já foi proferida sentença (ID. 165346290 do processo de origem). É o que importa relatar.
Passo a decidir.
A superveniência da sentença absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriores, na medida da correspondência entre as questões decididas, o que, em regra, implicará o esvaziamento do provimento jurisdicional requerido nos recursos interpostos contra aqueles julgados que antecederam a sentença, a ensejar a sua prejudicialidade por perda de objeto.
Assim, não conheço do agravo de instrumento, com fundamento no art. 932, III, do CPC.
Publique-se.
Recife, data da assinatura digital.
Paulo Roberto Alves da Silva Desembargador Relator AS02 -
03/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2024 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2024 11:23
Expedição de intimação (outros).
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01/06/2024 12:44
Não conhecido o recurso de ADELINA DE CARVALHO CAVALCANTE - CPF: *82.***.*55-30 (AGRAVANTE)
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17/05/2024 10:11
Conclusos para o Gabinete
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17/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/02/2024 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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20/10/2020 00:54
Decorrido prazo de UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 19/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 11:44
Juntada de Petição de outros (documento)
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25/09/2020 11:42
Processo enviado para suspensão
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08/07/2020 07:43
Decorrido prazo de DAYANA GLEYCE DE SOUZA BARBOSA em 07/07/2020 23:59:59.
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18/06/2020 00:03
Decorrido prazo de ANDERSON DO MONTE GURGEL em 17/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 18:53
Processo enviado para suspensão
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26/05/2020 18:52
Expedição de intimação.
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26/05/2020 16:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/05/2020 06:17
Decorrido prazo de DAYANA GLEYCE DE SOUZA BARBOSA em 25/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 00:10
Decorrido prazo de DAYANA GLEYCE DE SOUZA BARBOSA em 21/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 12:06
Conclusos para o Gabinete
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30/04/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
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17/04/2020 17:43
Juntada de Petição de outros (petição)
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17/04/2020 17:26
Expedição de intimação.
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17/04/2020 16:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/04/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 14:45
Conclusos para o Gabinete
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06/04/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
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03/04/2020 10:07
Expedição de intimação.
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09/03/2020 18:35
Expedição de intimação.
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09/03/2020 17:16
Expedição de intimação.
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09/03/2020 17:15
Dados do processo retificados
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09/03/2020 17:14
Processo enviado para retificação de dados
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09/03/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2020 19:18
Conclusos para o Gabinete
-
21/02/2020 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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