TJPE - 0060437-43.2018.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA EMILIA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:06
Decorrido prazo de Compesa em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/03/2025.
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27/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 08:05
Determinado o arquivamento
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17/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
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15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de Compesa em 14/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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27/02/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810387 Processo nº 0060437-43.2018.8.17.2001 EXEQUENTE: COMPESA EXECUTADO(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA EMILIA DECISÃO Vistos, etc.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA ingressou com pedido de cumprimento de sentença em face de CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA EMILIA.
Decisão do juízo deferindo o pedido de bloqueio da quantia requerida pela parte exequente por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, nos ativos financeiros da parte executada, devendo o exequente: a) apresentar planilha atualizada dos valores, acrescidos de multa, honorários (ambos de 10%) e custas da fase executiva; b) recolher o valor competente, para realização do ato SISBAJUD-TEIMOSINHA, bem como inacolhendo o pedido de inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes e cartório de protesto e determinando a intimação da parte exequente/autora para, prazo de 15 (quinze) dias, para cumprir com o que restou aqui determinado (atualização da planilha e recolhimento taxa), Id 140219983.
Petição da parte exequente apresentando planilha de débito atualizada e requerendo a juntada do comprovante de custas para bloqueio SISBAJUD, modalidade teimosinha, Id 146479738.
Juntou documentos.
Vieram os autos conclusos.
Diante do deferimento do pedido de bloqueio na decisão de Id 140219983 e da petição da parte exequente de Id 146479738, REALIZO neste ato o bloqueio da quantia requerida pela parte exequente no petitório de Id 146479738 por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, nos ativos financeiros da parte executada, CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA EMILIA, CNPJ: 73.***.***/0001-22, no valor de R$ 202.307,58 (duzentos e dois mil, trezentos e sete reais e cinquenta e oito centavos) (Id 146479739 - Pág. 1).
Ante a resposta negativa da penhora em anexo, eis que a parte Executada não possui conta(s) em instituição bancária, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender direito, indicando bens penhoráveis, sob pena de arquivamento dos presentes autos com os seguintes códigos: sistema pje: PC N 29-2019 (av); sistema JUDWIN: movimento 24-complemento 493 PC N 29-2019, eis que compete ao credor localizar bens do devedor para satisfação de seu crédito.
Cumpra-se.
P.I.
Recife, 20 de fevereiro de 2025.
Valéria Maria Santos Máximo Juíza de Direito -
25/02/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/02/2025 08:56
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
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08/11/2023 14:53
Conclusos para o Gabinete
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01/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 08:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/08/2023 08:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
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03/07/2023 14:21
Conclusos para o Gabinete
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19/05/2023 10:37
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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17/05/2023 10:45
Decorrido prazo de MANUELA MIRANDA FIGUEIREDO PEIXOTO em 16/05/2023 23:59.
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14/04/2023 14:05
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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11/04/2023 09:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/04/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 07:40
Conclusos para despacho
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02/03/2023 17:30
Conclusos para o Gabinete
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02/03/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 09:29
Expedição de intimação.
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01/11/2022 04:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA EMILIA em 28/10/2022 23:59.
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06/10/2022 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2022 20:26
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2022 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2022 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2022 09:24
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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16/09/2022 09:24
Expedição de intimação.
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16/09/2022 09:22
Expedição de intimação.
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24/08/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 17:00
Conclusos para decisão
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22/08/2022 17:00
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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22/08/2022 16:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 16:57
Dados do processo retificados
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22/08/2022 16:56
Processo enviado para retificação de dados
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22/08/2022 16:53
Processo Desarquivado
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28/04/2020 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/12/2019 09:25
Arquivado Definitivamente
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17/12/2019 09:25
Expedição de Certidão.
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20/11/2019 11:52
Expedição de Certidão.
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01/11/2019 06:42
Expedição de intimação.
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29/10/2019 09:47
Julgado procedente o pedido
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24/10/2019 10:08
Conclusos para julgamento
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24/09/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2019 08:41
Expedição de intimação.
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16/09/2019 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2019 11:56
Conclusos para decisão
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05/07/2019 11:54
Expedição de Certidão.
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19/03/2019 09:52
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 3ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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19/03/2019 09:52
Audiência conciliação não-realizada para 19/03/2019 09:50 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
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19/03/2019 09:50
Expedição de Certidão.
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18/03/2019 12:18
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 3ª Vara Cível da Capital)
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09/02/2019 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA EMILIA em 08/02/2019 23:59:59.
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21/01/2019 16:41
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2019 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2018 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2018 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2018 12:56
Expedição de citação.
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04/12/2018 12:55
Expedição de intimação.
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04/12/2018 12:50
Audiência conciliação designada para 19/03/2019 09:30 Seção A da 3ª Vara Cível da Capital.
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04/12/2018 09:34
Juntada de Petição de petição
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30/11/2018 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2018 11:01
Conclusos para decisão
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07/11/2018 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO EM PDF • Arquivo
CÓPIA DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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