TJPE - 0008822-58.2022.8.17.3590
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 17:31
Decorrido prazo de WALMI CARNEIRO RIBEIRO em 06/08/2024 23:59.
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31/07/2024 03:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/07/2024.
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31/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0008822-58.2022.8.17.3590 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DE SANTO ANTAO EXECUTADO(A): WALMI CARNEIRO RIBEIRO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 171976688, conforme transcrito abaixo: "SENTENÇA O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, pessoa jurídica de direito público qualificada nos autos, ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra WALMI CARNEIRO RIBEIRO com fundamento na Lei 6.830/80, tendo como títulos executivos as Certidões da Dívida Ativa indicadas no ID 122641057.
Posteriormente, o Oficial de Justiça informou em certidão (ID 166200873) que o executado faleceu em 2019. É o breve relatório, decido.
Trata-se de ação de execução fiscal na qual se tomou o conhecimento do falecido do executado, conforme certidão de óbito de ID 166200874.
PELO EXPOSTO, extingo o processo sem resolução do mérito, arrimado no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Considerando a ausência de interesse recursal, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 29 de maio de 2024 Juiz(a) de Direito" VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 12 de julho de 2024.
Diretoria Reg. da Zona da Mata -
12/07/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2024 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2024 09:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/05/2024 08:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/05/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 20:21
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 19:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 10:44
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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20/03/2024 10:44
Expedição de citação (outros).
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29/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2022 23:39
Conclusos para decisão
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27/12/2022 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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