TJPE - 0006387-65.2024.8.17.3130
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO AILTON DA COSTA MARINHEIRO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:26
Publicado Sentença (Outras) em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 11:32
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 06:55
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 05:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0006387-65.2024.8.17.3130 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: FRANCISCO AILTON DA COSTA MARINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 192051051, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Em caso de informação de novo endereço para diligência, não sendo o requerente beneficiário(a) da justiça gratuita, recolher previamente as custas de 1 (UM) novos mandados referentes às novas expedições, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
Apresentados novos elementos, com as custas devidamente recolhidas, proceda a secretaria à nova expedição de mandado. (Para recolher as custas: Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.) PETROLINA, 27 de fevereiro de 2025.
LORENZA PATRICIA SEIDEL DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
27/02/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 10:33
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2024 21:05
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/12/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 13:23
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 15:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/11/2024.
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19/11/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 08:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2024 08:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2024 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 07:59
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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12/11/2024 07:59
Expedição de Mandado (outros).
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12/11/2024 07:51
Expedição de Ofício.
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05/11/2024 10:27
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2024 20:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/10/2024 20:03
Conclusos para decisão
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31/10/2024 20:03
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina vindo do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
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31/10/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 00:59
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 17/07/2024 23:59.
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19/06/2024 04:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/06/2024.
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19/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 21:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2024 21:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2024 10:00
Declarada incompetência
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12/04/2024 14:09
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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04/04/2024 16:11
Juntada de Petição de guia
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03/04/2024 09:36
Conclusos para decisão
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03/04/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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