TJPE - 0001565-70.2021.8.17.2990
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Josue Antonio Fonseca de Sena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 18:38
Baixa Definitiva
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24/04/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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24/04/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:10
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:37
Decorrido prazo de SEVERINO JACINTO DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:12
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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12/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Josué Antônio Fonseca de Sena (4ª CDP) 4ª Câmara de Direito Público Apelação nº 0001565-70.2021.8.17.2990 Apelantes: SEVERINO JACINTO DOS SANTOS Apelado: ESTADO DE PERNAMBUCO E FUNAPE Relator: Des.
Josué Antônio Fonseca de Sena EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
MILITAR INATIVO.
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 351/2017.
REENQUADRAMENTO.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO.
AUSÊNCIA DE DECESSO REMUNERATÓRIO.
APELO NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
O autor, militar inativo, pleiteia a isonomia salarial com os militares da ativa, alegando que sua remuneração não foi reajustada conforme os mesmos parâmetros, ferindo os princípios constitucionais da paridade e isonomia. 2.
A Lei Complementar Estadual nº 351/2017 reestruturou a carreira e a remuneração dos militares do Estado de Pernambuco, criando novas faixas salariais e critérios de progressão horizontal, aplicáveis apenas aos militares da ativa. 3.
Não há direito adquirido a regime jurídico específico para servidores públicos, sejam civis ou militares, desde que respeitada a irredutibilidade dos vencimentos. 4.
A Súmula Vinculante nº 37 do STF veda ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos com base em isonomia. 5.
O Tema 439 do STF estabelece que servidores inativos não têm direito a receber os mesmos valores da nova estrutura remuneratória da carreira, desde que garantida a irredutibilidade dos vencimentos. 6.
Apelação não provida.
Decisão unânime.
ACÓRDÃO - Vistos e relatados nestes autos de recurso de Apelação nº 0001565-70.2021.8.17.2990, em que figuram como partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores que compõem a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade, em negar provimento ao apelo, na forma do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Des.
Josué Antônio Fonseca de Sena Relator Nº07 -
26/02/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 14:20
Expedição de intimação (outros).
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26/02/2025 08:49
Conhecido o recurso de SEVERINO JACINTO DOS SANTOS - CPF: *85.***.*02-91 (APELANTE) e não-provido
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25/02/2025 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 17:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/02/2025 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/02/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 15:57
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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24/01/2025 13:45
Expedição de intimação (outros).
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24/01/2025 13:44
Dados do processo retificados
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24/01/2025 13:44
Alterada a parte
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24/01/2025 13:43
Processo enviado para retificação de dados
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24/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:12
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/01/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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