TJPE - 0036107-16.2017.8.17.2001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Câmara Cível Especializada - 1º (8CCE-1º) OITAVA CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA - 1º (8CCE-1º) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0036107-16.2017.8.17.2001 EMBARGANTE: AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE EMBARGADO: ROBERTO PAIVA DE VASCONCELOS BARBOSA RELATOR: DES.
PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
REEMBOLSO INTEGRAL DE DESPESAS MÉDICAS EMERGÊNCIAIS.
ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO UTILIZADO PARA REDISCUTIR O MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC.
NEGADO PROVIMENTO.
Os embargos de declaração, consoante o art. 1.022 do CPC, destinam-se a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material no julgado, não se prestando à rediscussão do mérito ou à reanálise de questões já decididas.
Não há contradição no acórdão embargado ao determinar o reembolso integral das despesas comprovadas, com incidência de correção monetária e juros de mora, observando-se o período compreendido entre o desembolso e a efetiva liberação judicial.
A análise dos limites contratuais foi devidamente enfrentada no julgado, que reconheceu a abusividade da negativa de cobertura em situação de emergência, em conformidade com o art. 35-C da Lei nº 9.656/98, a Súmula nº 302 do STJ e a RN nº 259/2011 da ANS.
O recurso manifesta inconformismo com o entendimento adotado, configurando tentativa de rediscutir o mérito, o que não é admissível na via dos embargos de declaração.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos de Embargos de Declaração na Apelação Cível, em que são partes os acima denominados, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Oitava Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por Sul América Companhia de Seguro Saúde, mantendo-se incólume o acórdão embargado por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.
Recife, [data da certificação digital] Paulo Roberto Alves da Silva Desembargador Relator (01) -
25/02/2022 17:05
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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25/02/2022 14:44
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 23:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/01/2022 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2021 17:35
Expedição de intimação.
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23/11/2021 17:47
Juntada de Petição de apelação
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09/11/2021 17:52
Juntada de Petição de apelação
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20/10/2021 18:43
Expedição de intimação.
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20/09/2021 11:17
Julgado procedente o pedido
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09/07/2019 16:26
Conclusos para julgamento
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05/07/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2019 16:46
Expedição de intimação.
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22/05/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 15:00
Conclusos para despacho
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15/05/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2019 14:00
Expedição de intimação.
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29/04/2019 10:35
Expedição de Alvará.
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25/04/2019 17:19
Expedição de intimação.
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25/04/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2019 19:06
Juntada de Outros documentos
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21/03/2019 18:20
Conclusos para despacho
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21/03/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
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22/02/2019 16:54
Expedição de intimação.
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21/02/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2019 13:37
Juntada de Petição de liberação de alvará
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15/02/2019 15:42
Conclusos para despacho
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11/02/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2019 19:03
Expedição de intimação.
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24/01/2019 18:24
Ato ordinatório praticado
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23/01/2019 19:11
Expedição de Certidão.
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21/12/2018 12:45
Juntada de Outros documentos
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27/11/2018 18:33
Conclusos cancelado pelo usuário
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12/11/2018 16:15
Conclusos para despacho
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12/11/2018 16:14
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2018 16:14
Juntada de Certidão
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12/11/2018 16:13
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2018 16:12
Expedição de intimação.
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07/11/2018 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/11/2018 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2018 11:20
Expedição de Certidão.
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02/04/2018 14:45
Conclusos para despacho
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29/03/2018 13:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2018 17:14
Expedição de intimação.
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22/03/2018 15:30
Expedição de Ofício.
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16/03/2018 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2018 14:35
Conclusos para despacho
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20/02/2018 17:18
Conclusos para o Gabinete
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16/02/2018 16:29
Juntada de carta
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12/01/2018 18:06
Expedição de intimação.
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08/01/2018 10:58
Expedição de Ofício.
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18/12/2017 15:53
Conclusos cancelado pelo usuário
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04/12/2017 17:32
Conclusos para despacho
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03/12/2017 21:12
Juntada de Petição de resposta
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30/11/2017 12:09
Juntada de Petição de liberação de alvará
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23/11/2017 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/11/2017 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2017 12:35
Juntada de Petição de liberação de alvará
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09/11/2017 18:13
Conclusos para decisão
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09/11/2017 17:15
Juntada de Petição de outros (documento)
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09/11/2017 17:15
Juntada de outros (documento)
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29/10/2017 22:59
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/08/2017 23:59:59.
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27/10/2017 17:11
Juntada de Petição de outros (documento)
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27/10/2017 17:11
Juntada de outros (documento)
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26/10/2017 16:22
Expedição de intimação.
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25/10/2017 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2017 18:23
Expedição de Certidão.
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18/09/2017 18:09
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2017 14:15
Conclusos para despacho
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23/08/2017 14:15
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/08/2017 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2017 22:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2017 14:04
Conclusos para despacho
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31/07/2017 14:04
Dados do processo retificados
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31/07/2017 13:58
Processo enviado para retificação de dados
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31/07/2017 12:53
Juntada de Petição de petição
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26/07/2017 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2017 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2017 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2017 16:24
Expedição de intimação.
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25/07/2017 16:24
Expedição de citação.
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25/07/2017 16:16
Audiência conciliação designada para 19/09/2017 15:00 Seção B da 18ª Vara Cível da Capital.
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25/07/2017 15:59
Concedida a Medida Liminar
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21/07/2017 16:36
Conclusos para decisão
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21/07/2017 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2017
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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