TJPE - 0046928-87.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª Camara Civel Especializada - 2º (7Cce-2º)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 17:08
Baixa Definitiva
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27/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS ANSELMO DE OLIVEIRA CARVALHO FILHO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:28
Publicado Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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26/02/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 00:08
Publicado Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7ª Câmara Cível Especializada - 2º (7CCE-2º) Sétima Câmara Cível Especializada Agravo de instrumento n. 0046928-87.2024.8.17.9000 Agravante: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Agravado: CARLOS ANSELMO DE OLIVEIRA CARVALHO FILHO.
Relator: Des.
André Rosa DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
O presente agravo de instrumento foi interposto contra decisão interlocutória exarada nos autos ação de origem (Processo n. 0076441-48.2024.8.17.2001) que deferiu parcialmente o pedido liminar.
Em consulta ao PJE constatei que sobreveio sentença nos autos do feito de origem, processo n. 0076441-48.2024.8.17.2001, julgando parcialmente procedentes os pedidos contidos na origem.
Diante dessa circunstância, não subsiste interesse nem utilidade no julgamento deste agravo de instrumento.
Assim, não conheço do agravo de instrumento, em virtude de sua perda de objeto, por sentença proferida no processo originário, o que faço com fundamento no art. 932, III, do CPC, c/c art. 150, IV, do RITJPE.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Des.
André Rosa Relator -
21/02/2025 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 16:55
Prejudicado o recurso
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21/02/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 15:59
Conclusos para decisão
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12/02/2025 01:48
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 01:34
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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22/01/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 14:12
Dados do processo retificados
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19/12/2024 14:11
Processo enviado para retificação de dados
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19/12/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:17
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:49
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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22/10/2024 10:01
Alterado o assunto processual
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03/09/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 19:03
Conclusos para o Gabinete
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02/09/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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