TJPE - 0015923-58.2025.8.17.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 20:03
Juntada de Petição de embargos (outros)
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09/07/2025 06:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2025.
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09/07/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 07:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 07:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 18:59
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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23/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810358 Processo nº 0015923-58.2025.8.17.2001 AUTOR(A): EDUARDA DE PAULA SOUZA MARTINS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
O feito está na fase postulatória.
Considerando que a defesa não levantou questões preliminares, com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que se refere às questões de fato, as partes deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pelos elementos constate dos autos, enumerando os respectivos documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação aos fatos não comprovados, remanescendo controvérsia, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Nesse passo, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intime-se.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, faça-se à conclusão.
Cumpra-se.
Recife, 19 de maio de 2025.
Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito -
19/05/2025 07:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 07:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 07:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
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05/05/2025 08:58
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 00:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 19:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 19:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 04:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:49
Decorrido prazo de EDUARDA DE PAULA SOUZA MARTINS em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 19:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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27/02/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 06:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015923-58.2025.8.17.2001 AUTOR(A): EDUARDA DE PAULA SOUZA MARTINS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195843952 , conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO Desde já, considerando as circunstâncias fáticas e jurídicas existentes nos autos, associada a hipossuficiência econômica da parte autora, resolvo inverter o ônus da prova.
Inicialmente, defiro a justiça gratuita, em face dos documentos de ID 195675483.
A petição inicial apresenta-se aparentemente em ordem, nos termos do artigo 319 e 320 do CPC, razão pela qual a admito.
Cite-se o demandado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar, sob pena de revelia e confissão, nos termos do art. 344, do Pergaminho Processual Civil.
Deixo de designar a audiência conciliatória do art. 334 do CPC, podendo as partes, a qualquer tempo, conciliarem e requerem a homologação judicial.
Cumpra-se.
RECIFE, 19 de fevereiro de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito " RECIFE, 25 de fevereiro de 2025.
TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
25/02/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 13:58
Expedição de citação (outros).
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19/02/2025 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 20:21
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
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