TJPE - 0067272-08.2022.8.17.2001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC) - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0067272-08.2022.8.17.2001 APELANTE: TAYTA SOLUTIONS LTDA APELADO(A): TRUE CHANGE TECNOLOGIA LTDA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
JUROS DE MORA.
AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL.
TAXA SELIC.
ENTENDIMENTO DO STJ NO REsp Nº 1.795.982/SP.
OMISSÃO CONFIGURADA.
ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES.
Os juros de mora aplicáveis em obrigações civis, na ausência de estipulação contratual, devem observar o disposto no art. 406 do Código Civil, que remete à taxa utilizada para mora em tributos federais, correspondente à Taxa Selic.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no julgamento do REsp nº 1.795.982/SP (Corte Especial, agosto/2024), determina que a Selic deve ser aplicada como índice único, englobando tanto os juros moratórios quanto a correção monetária, vedada a cumulação com qualquer outro índice.
Omissão configurada no acórdão quanto à definição da taxa de juros aplicável na atualização do débito, sanada nos presentes embargos de declaração, com efeitos infringentes, para aplicar a Taxa Selic.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.
DESEMBARGADOR RELATOR -
19/09/2023 16:51
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
11/09/2023 21:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 17:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/08/2023 16:28
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\apelação
-
03/07/2023 14:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/06/2023 17:05
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2023 18:25
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 09:19
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
03/02/2023 08:17
Expedição de intimação.
-
26/01/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 16:30
Juntada de Petição de outros (documento)
-
18/10/2022 10:49
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
22/09/2022 16:43
Expedição de intimação.
-
23/08/2022 12:23
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2022 08:29
Expedição de citação.
-
26/07/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 10:40
Expedição de intimação.
-
05/07/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 07:10
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000181-12.2025.8.17.8235
Gilvanei Jose Venancio da Silva
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Renio Libero Leite Lima
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 31/01/2025 16:46
Processo nº 0003851-64.2021.8.17.3590
2 Promotor de Justica Criminal de Vitori...
Joao Nicodemos Silveira de Araujo
Advogado: Gilvani de Oliveira Lima
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/08/2021 18:30
Processo nº 0015882-91.2025.8.17.2001
Suelene do Carmo Costa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Josemir Cesar Paz de Lira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/02/2025 22:55
Processo nº 0007508-57.2023.8.17.2001
Alexsandra Pereira de Souza
Advogado: Maria Aparecida da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/01/2023 13:22
Processo nº 0014211-72.2021.8.17.2001
Condominio Empresarial Pernambuco Corpor...
Joaquim Jose Maranhao da Camara
Advogado: Roberto Xavier de Oliveira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/03/2021 16:04