TJPE - 0015001-94.2014.8.17.1130
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROLINA em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Processo nº 0015001-94.2014.8.17.1130 REQUERENTE: ROSICLEIDE MARIA NAZARE DOS SANTOS SILVA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE PETROLINA, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO MUNICIPIO DE PETROLINA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207377656, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc.
Decorrido em branco o prazo para pagamento do requisitório de RPV, verifico que não consta qualquer informação oriunda da parte executada referente ao pagamento da quantia exequenda.
Considerando que o prolongamento excessivo de processos desta natureza impacta negativamente nos índices de produtividade e metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para esta unidade judiciária, impõe-se a adoção de medidas que priorizem a resolução efetiva da demanda e o consequente arquivamento dos autos.
Sendo assim, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve o adimplemento do crédito, cientificando-as da importância de manifestação nos autos para a célere resolução da demanda.
Ressalte-se que, ao informar a realização de pagamento, COMPETE AO(S) EXECUTADO(S) JUNTAREM OS DADOS BANCÁRIOS DO DEPÓSITO JUDICIAL, documento imprescindível à expedição de alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s).
Recordo que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC).
Em nada sendo requerido no prazo acima, 05 (cinco) dias, determino o arquivamento definitivo dos autos, sem prejuízo da cobrança das custas processuais eventualmente devidas.
Petrolina/PE, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz de Direito" PETROLINA, 14 de agosto de 2025.
JAEL FELIX DOS SANTOS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
14/08/2025 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 16:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/06/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 22:00
Conclusos para despacho
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13/06/2025 22:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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13/06/2025 22:00
Conclusos cancelado pelo usuário
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22/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 04:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO MUNICIPIO DE PETROLINA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROLINA em 12/05/2025 23:59.
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26/02/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Processo nº 0015001-94.2014.8.17.1130 INTERESSADO (PGM): ROSICLEIDE MARIA NAZARE DOS SANTOS SILVA ESPÓLIO - REQUERIDO: MUNICIPIO DE PETROLINA, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO MUNICIPIO DE PETROLINA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, ficam as partes intimadas do inteiro teor do OFÍCIO / RPV de ID nº 181471784 , bem como para falarem sobre eventuais incongruências no prazo de 05 (cinco) dias (na forma da Resolução 303/2019 do CNJ).
No silêncio, fica a Fazenda Pública ( ESPÓLIO - REQUERIDO: MUNICIPIO DE PETROLINA, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO MUNICIPIO DE PETROLINA ) intimada para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 2 meses.
PETROLINA, 24 de fevereiro de 2025.
CRISTIANE LEITE SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
24/02/2025 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 17:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/11/2024 12:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO MUNICIPIO DE PETROLINA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 12:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROLINA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 02:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/10/2024.
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31/10/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 13:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/09/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 21:09
Dados do processo retificados
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30/09/2024 10:15
Processo enviado para retificação de dados
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06/09/2024 15:38
Juntada de documentos diversos
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06/09/2024 15:38
Juntada de Certidão (outras)
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06/09/2024 15:38
Juntada de documentos diversos
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06/09/2024 15:38
Juntada de petição (outras)
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06/09/2024 15:38
Juntada de porte de remessa e retorno
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06/09/2024 15:38
Juntada de documentos diversos
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06/09/2024 15:38
Juntada de porte de remessa e retorno
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06/09/2024 15:38
Juntada de documentos diversos
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06/09/2024 15:38
Juntada de Certidão (outras)
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06/09/2024 15:38
Juntada de Certidão de publicação
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06/09/2024 15:38
Juntada de documentos diversos
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06/09/2024 15:38
Juntada de Certidão (outras)
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06/09/2024 15:38
Juntada de documentos diversos
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06/09/2024 15:38
Juntada de Certidão (outras)
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06/09/2024 15:38
Juntada de Certidão de publicação
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06/09/2024 15:38
Juntada de pedido de vista dos autos
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06/09/2024 15:38
Juntada de porte de remessa e retorno
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06/09/2024 15:38
Juntada de Certidão (outras)
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06/09/2024 15:38
Juntada de documentos diversos
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06/09/2024 15:38
Juntada de Certidão (outras)
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06/09/2024 15:38
Juntada de documentos diversos
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06/09/2024 15:38
Juntada de Certidão (outras)
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06/09/2024 15:38
Juntada de citação (outros)
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06/09/2024 15:38
Juntada de Certidão (outras)
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06/09/2024 15:38
Juntada de porte de remessa e retorno
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06/09/2024 15:38
Juntada de Certidão de publicação
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06/09/2024 15:38
Juntada de Certidão (outras)
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06/09/2024 15:37
Juntada de porte de remessa e retorno
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06/09/2024 15:37
Juntada de documentos diversos
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06/09/2024 15:37
Juntada de termo
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06/09/2024 15:37
Juntada de Certidão (outras)
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06/09/2024 15:37
Juntada de documentos diversos
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06/09/2024 15:37
Juntada de Certidão (outras)
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06/09/2024 15:37
Juntada de termo
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06/09/2024 15:37
Juntada de contrarrazões
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06/09/2024 15:37
Juntada de Certidão (outras)
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06/09/2024 15:37
Juntada de documentos diversos
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06/09/2024 15:37
Juntada de Certidão (outras)
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06/09/2024 15:37
Juntada de contrarrazões
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06/09/2024 15:37
Juntada de porte de remessa e retorno
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06/09/2024 15:37
Juntada de documentos diversos
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06/09/2024 15:37
Juntada de Certidão de interposição de recurso
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06/09/2024 15:37
Juntada de Certidão (outras)
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06/09/2024 15:37
Juntada de documentos diversos
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06/09/2024 15:37
Juntada de citação (outros)
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06/09/2024 15:37
Juntada de Certidão (outras)
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06/09/2024 15:37
Juntada de documentos diversos
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06/09/2024 15:37
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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06/09/2024 15:37
Juntada de Certidão de publicação
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06/09/2024 15:37
Juntada de documentos diversos
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06/09/2024 15:37
Juntada de documentos diversos
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06/09/2024 15:37
Juntada de documentos diversos
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06/09/2024 15:37
Juntada de petição (outras)
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06/09/2024 15:37
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2014
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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