TJPE - 0000856-06.2022.8.17.2180
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Altinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 12:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
-
26/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Altinho Processo nº 0000856-06.2022.8.17.2180 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JOSE RONALDO FERREIRA DA SILVA, JOSEFA FERREIRA INACIO, JOSE INACIO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Altinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 127387691, conforme segue transcrito abaixo: " Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que seja expedido de Execução Fiscal c/ penhora, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O não recolhimento das referidas custas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, caso já tenha sido expedido o mandado, dentre outras cominações legais." ALTINHO, 24 de fevereiro de 2025.
JAMILLY DE MENESES OLIVEIRA VASCONCELOS Diretoria Cível do 1º Grau -
24/02/2025 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 22:29
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 08:25
Conclusos para o Gabinete
-
22/06/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 01:53
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 12/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/01/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 15:53
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
05/10/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001841-33.2023.8.17.2990
Banco Bradesco S/A
Elias Figlioulo Neto
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/01/2023 14:29
Processo nº 0002270-96.2021.8.17.3110
Maria Jose Batista de Oliveira
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Ingrid Lorena de Araujo Magalhaes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/07/2021 17:52
Processo nº 0009228-68.2024.8.17.8227
Joao Francisco de Santana Filho
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Ricardo Paulinelli Batista Machado
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/10/2024 15:47
Processo nº 0000565-92.2023.8.17.3110
Lidya Carolyne Freitas de Oliveira
Municipio de Pesqueira
Advogado: Mylene Aparecida Holanda Oliveira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/02/2023 11:52
Processo nº 0000565-92.2023.8.17.3110
Lidya Carolyne Freitas de Oliveira
Municipio de Pesqueira
Advogado: Mylene Aparecida Holanda Oliveira
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/06/2025 08:09