TJPE - 0000054-28.2021.8.17.2120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Afr Nio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:08
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:08
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:08
Decorrido prazo de MARTA LETICIA CAVALCANTI SILVA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:08
Decorrido prazo de DEILSON DA LUZ NONATO em 15/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 20:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 20:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 06:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/05/2025 22:42
Conclusos para decisão
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01/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
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01/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:07
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 26/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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26/02/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Afrânio AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 - F:(87) 38681962 Processo nº 0000054-28.2021.8.17.2120 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): RAIMUNDO COELHO DA LUZ, DEILSON DA LUZ NONATO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de execução proposta em face de RAIMUNDO COELHO DA LUZ e DEILSON DA LUZ NONATO.
Citação sem penhora (id 113916254 e 113916271).
O exequente requereu a realização do bloqueio SISBAJUD (id 134532830).
Recolhida a taxa (id 161169112).
Frustrado o SISBAJUD (id 183115858).
Improcedência dos embargos n.º 0000686-20.2022.8.17.2120 (id 183574490).
Requerida consulta Renajud (id 184280653).
Pedido habilitação (id 186348326) É o relatório.
Nos termos do Provimento nº 002/2022-CM, de 10 de março de 2022, deve ser realizada a cobrança dos valores devidos pela prática de atos não abrangidos pelas custas processuais, conforme artigo 10 da lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020.
Outrossim, a Nota Técnica nº 001/2022 do Comitê Gestor de Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, publicada em 22.03.2022, determina que a cobrança é válida a partir de 01.01.2023.
Nesse cenário, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, realizar o recolhimento do valor devido, de acordo com o ato de consulta desejada.
Advirta-se que o não recolhimento, sem que haja outro requerimento ou indicação de bens à penhora, implicará na imediata suspensão da execução, nos termos do art. 921, III do CPC.
Defiro o pedido de habilitação da procuradora do executado com alteração da OAB, como requerido no id 186348326.
Com o decurso do prazo, retornem conclusos.
Expedientes necessários.
Afrânio/PE, 09 de janeiro de 2025.
Rodrigo Almeida Leal Juiz Substituto -
21/02/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
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03/10/2024 21:39
Juntada de Petição de outros documentos
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27/09/2024 16:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/09/2024.
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27/09/2024 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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27/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 07:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/02/2024 07:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2024 09:35
Conclusos para despacho
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16/02/2024 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2024 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/01/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:18
Conclusos para decisão
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09/06/2023 06:44
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 08/06/2023 23:59.
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31/05/2023 11:03
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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16/05/2023 12:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 18:53
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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01/09/2022 18:53
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2022 18:47
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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01/09/2022 18:47
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2022 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2022 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2022 12:20
Mandado enviado para a cemando: (Afrânio Vara Única Cemando)
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16/08/2022 12:20
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2022 12:15
Mandado enviado para a cemando: (Afrânio Vara Única Cemando)
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16/08/2022 12:15
Expedição de Mandado.
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16/04/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 09:17
Conclusos para despacho
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15/04/2021 09:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2021 13:37
Juntada de Petição de outros (documento)
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19/03/2021 13:27
Expedição de intimação.
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22/02/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 15:06
Conclusos para decisão
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05/02/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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