TJPE - 0078958-60.2023.8.17.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:06
Decorrido prazo de LEONIDIO RIBEIRO DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 31/03/2025 23:59.
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03/04/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:35
Decorrido prazo de LEONIDIO RIBEIRO DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 31/03/2025 23:59.
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18/03/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 02:34
Publicado Citação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0078958-60.2023.8.17.2001 AUTOR(A): LEONIDIO RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de restituição de valores c/c repetição de indébito e reparação por danos morais promovida por LEONILDO RIBEIRO DOS SANTOS em face de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
A parte autora veio aos autos mediante petição no Id. 196913907, requerer a homologação da desistência da ação. É o que importa relatar.
DECIDO.
Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 200 do CPC, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais o pedido de desistência da parte autora e, desse modo, declaro o presente processo extinto sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal acima citado.
Condeno a parte autora nas custas processuais.
Em conformidade com a Portaria Conjunta 3/2021 (art. 8º, parágrafo único), deve à Diretoria Cível certificar o trânsito em julgado do processo imediatamente, por se tratar de ato incompatível com a vontade de recorrer, consoante art. 1.000, parágrafo único, do CPC.
Não havendo mais nada a cumprir, arquivem-se os autos de imediato.
Recife, 10 de março de 2025.
Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres Juiz de Direito -
10/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 11:41
Extinto o processo por desistência
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10/03/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0078958-60.2023.8.17.2001 AUTOR(A): LEONIDIO RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
DESPACHO A sentença proferida nestes autos foi anulada sob o argumento de nulidade de citação.
Assim, cite-se o demandado pelo próprio sistema eletrônico.
RECIFE, 27 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 22:32
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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27/02/2025 09:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/02/2025 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 09:45
Anulada a(o) sentença/acórdão
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27/02/2025 06:30
Conclusos para despacho
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27/02/2025 06:30
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:58
Recebidos os autos
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25/02/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2024 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2024 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/04/2024 09:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/04/2024 02:10
Decorrido prazo de LEONIDIO RIBEIRO DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 13:49
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2024 17:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/03/2024 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/02/2024 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 09:37
Conclusos para o Gabinete
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20/02/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 07:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/09/2023 08:34
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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04/09/2023 08:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/09/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 08:18
Alterado o assunto processual
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29/08/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
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27/08/2023 23:05
Juntada de Petição de ações processuais\resposta\resposta preliminar
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26/07/2023 05:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/07/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 16:31
Conclusos para decisão
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18/07/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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