TJPE - 0000343-88.2018.8.17.2920
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Limoeiro
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:56
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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21/05/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 02:15
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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20/05/2025 02:14
Realizado cálculo de custas
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05/05/2025 09:20
Remetidos os Autos (Análise) para 6ª CONTADORIA DE CUSTAS
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05/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:04
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Dr.
Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Processo nº 0000343-88.2018.8.17.2920 AUTOR(A): DANIEL SANTOS DE SOUZA EIRELI - ME, DANIEL SANTOS DE SOUZA RÉU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - parte Ré Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191164051, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração opostos por FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., já devidamente qualificada nos Autos do processo em epígrafe, em combate a sentença proferida ao registro de ID 181852309, por meio do qual objetiva a superação de omissão relativa a necessária inclusão de comando no dispositivo para abranger a entrega do veículo objeto da demanda livre de ônus e gravames.
De tão clara e enfática a necessidade de reparo, o embargante sobreveio aos autos em suas contrarrazões veiculadas ao registro de ID 188629989, para manifestar sua adesão com relação a integração da sentença, em postura louvável e colaborativa, sem qualquer amesquinhamento combativo derivado de figuração antagônica em polos de uma demanda processual. É o breve relatório.
Decido.
Ante os fundamentos suscitados pelo embargante, por si só suficiente para pronta adesão, os quais contaram com pronto amparo do embargado em suas contrarrazões, CONHEÇO DOS PRESENTES ACLARATÓRIOS, e dou provimento ao presente recurso para os fins de complementar o comando do dispositivo guerreado, em letras garrafais com fonte realçada por negrito, itálico e sublinhado, a qual passará a contar com a seguinte redação adiante exposta: Ante o exposto e de todo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para CONDENAR a empresa demandada na substituição do veículo objeto da ação por outro mais atual, do mesmo modelo e características, em favor de Daniel Santos de Souza EIRELI ME, bem como CONDENAR ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor de Daniel Santos de Souza, corrigidos monetariamente pela tabela ENCOGE do TJPE, a partir desta decisão, e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data da citação, até sua efetiva satisfação.
Via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente a parte autora em parcela mínima do pedido, condeno a demandada ao ressarcimento das custas processuais adiantadas pelos requerentes, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em 15% do valor da condenação.
Intimem-se.
Fica desde logo autorizada a parte autora realizar a entrega do veículo GR CHEROKEE LIMITED DIESEL, da marca JEEP, ano 2014/2015, da cor branca, Diesel, motor 3.0, Turbo Diesel, CHASSI 1C4RJFBM5FC693579, RENAVAM 202828 à parte demandada, LIVRE DE ÔNUS E GRAVAMES, a fim de viabilizar o recebimento de um novo veículo.
Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se o recorrido para contrarrazões no prazo de 15 dias, remetendo-se, posteriormente, ao Egrégio Tribunal de Justiça, uma vez que, com a vigência do CPC/15, não compete ao juízo de 1º instância aferir a admissibilidade do recurso.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Ao final, arquivem-se os autos.
LIMOEIRO, 15 de dezembro de 2024.
Altamir Cléreb de Vasconcelos Santos Juiz de Direito" LIMOEIRO, 27 de fevereiro de 2025.
ANA CARLA VIANA DOS SANTOS Diretoria Regional do Agreste -
27/02/2025 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 09:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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16/12/2024 08:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/11/2024 00:03
Decorrido prazo de RICARDO LUIS DE ANDRADE NUNES em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 21:34
Conclusos para decisão
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18/11/2024 18:52
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2024 09:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DE SOUZA EIRELI - ME em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2024 12:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/09/2024 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
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18/05/2024 00:40
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 08:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/04/2024 08:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 11:40
Expedição de intimação (outros).
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10/10/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 07:27
Expedição de intimação (outros).
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12/09/2023 09:01
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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31/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição inicial com pedido de busca e apreensão
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29/08/2023 15:30
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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17/08/2023 08:28
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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17/08/2023 08:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/08/2023 08:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/08/2023 08:00
Dados do processo retificados
-
17/08/2023 08:00
Alterada a parte
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17/08/2023 07:59
Processo enviado para retificação de dados
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14/08/2023 08:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
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31/07/2023 10:50
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Limoeiro)
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31/07/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 10:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 10:46, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Limoeiro.
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31/07/2023 08:11
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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28/07/2023 14:18
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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25/05/2023 01:29
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 24/05/2023 23:59.
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28/04/2023 10:42
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Limoeiro. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro)
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28/04/2023 10:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/04/2023 10:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 10:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro.
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27/04/2023 05:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 08:41
Conclusos para despacho
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12/01/2023 07:40
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro. (Origem:Central de Agilização Processual de Caruaru)
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11/01/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 14:11
Conclusos para despacho
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03/01/2023 13:02
Conclusos para o Gabinete
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18/11/2022 10:49
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual de Caruaru. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro)
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18/11/2022 10:49
Conclusos cancelado pelo usuário
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18/11/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
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16/06/2022 11:48
Conclusos para despacho
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03/02/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 10:43
Expedição de intimação.
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01/02/2022 10:41
Dados do processo retificados
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01/02/2022 10:39
Processo enviado para retificação de dados
-
19/01/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 07:57
Conclusos para despacho
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14/09/2021 07:56
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 07:53
Expedição de intimação.
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03/08/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 14:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 14:10
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2019 14:10
Juntada de Certidão
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06/05/2019 14:09
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2018 14:00
Expedição de intimação.
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23/11/2018 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2018 09:49
Conclusos para despacho
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25/09/2018 09:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2018 16:09
Expedição de intimação.
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30/07/2018 13:39
Audiência conciliação designada para 30/07/2018 1 vara.
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27/07/2018 11:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/06/2018 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2018 16:02
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2018 16:02
Juntada de Certidão
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04/05/2018 13:01
Juntada de Petição de certidão
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04/05/2018 13:01
Juntada de Certidão
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04/05/2018 12:51
Expedição de citação.
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03/05/2018 23:27
Expedição de Carta AR.
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03/05/2018 15:35
Expedição de intimação.
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03/05/2018 15:34
Audiência conciliação designada para 30/07/2018 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro.
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24/04/2018 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2018 15:45
Conclusos para despacho
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26/03/2018 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/03/2018 16:59
Conclusos para decisão
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23/03/2018 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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