TJPE - 0032378-35.2024.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 14:35
Conclusos para o Gabinete
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31/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 00:32
Decorrido prazo de DISLUB COMBUSTIVEIS LTDA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:29
Decorrido prazo de DISLUB COMBUSTIVEIS LTDA em 17/07/2024 23:59.
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18/06/2024 02:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 01:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032378-35.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: DISLUB COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO(A): AUTO POSTO DIPETRO LTDA, ACHIDES ULIANA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a citação/intimação frustrada (ID 173470117), constante nos autos, fornecendo novo endereço, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Em sendo o caso de expedição de mandado de citação, fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes à EXPEDIÇÃO DE MANDADO(S), a fim de serem expedido(s) mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
RECIFE, 14 de junho de 2024.
OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
14/06/2024 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2024 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2024 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 19:33
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2024 11:26
Expedição de Carta precatória.
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21/05/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 20:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 15:01
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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19/04/2024 15:01
Expedição de citação (outros).
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19/04/2024 14:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/04/2024 01:08
Outras Decisões
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10/04/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 16:29
Conclusos para decisão
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26/03/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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