TJPE - 0105766-39.2022.8.17.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 19:51
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:31
Decorrido prazo de GAV MURO ALTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:22
Decorrido prazo de JESSICA DE BARROS FERREIRA CALADO em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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27/02/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0105766-39.2022.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): JESSICA DE BARROS FERREIRA CALADO ESPÓLIO - REQUERIDO: GAV MURO ALTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196012425, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto pela parte demandante, Jéssica de Barros Ferreira Calado, contra a demandada sucumbente, GAV Muro Alto Empreendimento Imobiliário SPE Ltda.
Compulsando os autos, observo que, na petição de Id. 172660564, através da qual a parte demandante/exequente pretendeu dar início à fase de cumprimento de sentença, com vistas à satisfação do crédito, apresentou planilha de cálculo, em que constam os valores considerados devidos pela demandada, totalizando R$ 9.693,09 (nove mil, seiscentos e noventa e três reais e nove centavos).
Assim, foi proferido o despacho de Id. 181385503, determinando a intimação da parte executada para pagar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa do §1º do art. 523 do CPC.
Através da petição de Id. 182922071, a parte demandada noticia o cumprimento da obrigação, juntando aos autos o comprovante de depósito judicial de Id.182922077.
Manifestando-se sobre a petição de Id. 182922071, através do petitório de Id. 183005004, a parte demandante informa concordar com o valor depositado judicialmente pela executada (Id. 182922077), requerendo a expedição do(s) competente(s) alvará(s).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Com a satisfação da obrigação pela parte executada, nos exatos termos em que se deu a fase de cumprimento de sentença, a extinção da presente fase processual é medida que se impõe, nos moldes do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Posto isto, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com arrimo no dispositivo legal supramencionado, determinando que a DIRCIVET, após o trânsito em julgado deste decisum, proceda à expedição do(s) competente(s) alvará(s), em favor da parte demandante e de seu(s) patrono(s), para levantamento da quantia depositada em juízo (Id. 182922077), acrescida da correção monetária pertinente, observados os dados bancários de Id. 183005004.
Em seguida, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Recife, data da autenticação eletrônica.
Juiz(a) de Direito em exercício cumulativo" RECIFE, 25 de fevereiro de 2025.
JAQUELINE GONDIM SOTERO SIQUEIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
25/02/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 07:02
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 01:03
Decorrido prazo de GAV MURO ALTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 04/11/2024 23:59.
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24/09/2024 19:16
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 10:37
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 14:33
Mandado enviado para a cemando: (Ipojuca Varas Cemando)
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16/09/2024 14:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/09/2024 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 14:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 00:49
Decorrido prazo de JESSICA DE BARROS FERREIRA CALADO em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 11:38
Conclusos para despacho
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02/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2024 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2024 09:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
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12/06/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 10:44
Processo Reativado
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06/06/2024 08:49
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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17/05/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 00:43
Decorrido prazo de GAV MURO ALTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:27
Decorrido prazo de JESSICA DE BARROS FERREIRA CALADO em 23/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 11:06
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 09:08
Mandado enviado para a cemando: (Ipojuca Varas Cemando)
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01/04/2024 09:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/04/2024 09:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/03/2024 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2024 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2023 19:19
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 09:25
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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17/03/2023 07:08
Decretada a revelia
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16/03/2023 11:38
Conclusos para despacho
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16/03/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 14:30
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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05/01/2023 05:27
Expedição de citação.
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25/11/2022 09:49
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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18/11/2022 11:27
Expedição de intimação.
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18/10/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 13:51
Conclusos para despacho
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06/10/2022 17:03
Expedição de intimação.
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03/10/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 09:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/09/2022 12:47
Conclusos para decisão
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15/09/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
COMPROVANTE DE DEPÓSITO (TP) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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