TJPE - 0071629-60.2024.8.17.2001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIO CARDOSO ARAGAO em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 11:54
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 08:00
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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24/04/2025 08:00
Expedição de citação (outros).
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01/04/2025 09:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 01:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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28/02/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0071629-60.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A RÉU: MARIO CARDOSO ARAGAO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os valores referentes à EXPEDIÇÃO DE MANDADO(S), a fim de serem expedido(s) mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
RECIFE, 26 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau -
26/02/2025 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:34
Conclusos para decisão
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14/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 05:53
Conclusos para despacho
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13/02/2025 05:53
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 01:53
Decorrido prazo de MARIO CARDOSO ARAGAO em 31/01/2025 23:59.
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11/12/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/12/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 08:27
Expedição de citação (outros).
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06/11/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 08:12
Conclusos para despacho
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28/09/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2024 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 18:02
Conclusos para despacho
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16/08/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 15/08/2024 23:59.
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09/08/2024 22:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/07/2024.
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09/08/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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08/08/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2024 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:29
Conclusos para decisão
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10/07/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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