TJPE - 0000153-15.2024.8.17.2630
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Gameleira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 01:35
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:03
Decorrido prazo de MANOEL CORDEIRO DA SILVA FILHO em 04/06/2025 23:59.
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08/05/2025 03:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/05/2025.
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08/05/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 01:42
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/03/2025 23:59.
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26/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 01:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Gameleira Processo nº 0000153-15.2024.8.17.2630 AUTOR(A): MANOEL CORDEIRO DA SILVA FILHO RÉU: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s), bem como apresentar resposta a(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
No mesmo prazo, intimo as partes para informar se pretendem produzir outras provas, especificando-as em caso positivo.
GAMELEIRA, 20 de fevereiro de 2025.
REJANE LIMA DA SILVA NERES Diretoria Reg. da Zona da Mata -
20/02/2025 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 15:44
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2024 14:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
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25/11/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2024 03:08
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MANOEL CORDEIRO DA SILVA FILHO em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2024 10:49
Publicado Citação (Outros) em 06/08/2024.
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25/08/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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25/08/2024 10:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/08/2024.
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25/08/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2024 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2024 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2024 09:03
Determinada a citação de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-55 (RÉU)
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03/05/2024 09:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL CORDEIRO DA SILVA FILHO - CPF: *33.***.*99-60 (AUTOR(A)).
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23/04/2024 16:25
Conclusos para decisão
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23/04/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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