TJPE - 0000952-14.2025.8.17.8227
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 09:49
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
26/07/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 02:34
Decorrido prazo de ASSOC.DOS OFIC.SUBT.E SARG.DA POLIC.E BOMBEIRO MILITAR PE em 23/07/2025 23:59.
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10/07/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/07/2025 06:00
Publicado Sentença (Outras) em 09/07/2025.
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09/07/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 08:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/04/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 08:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/04/2025 03:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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05/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0000952-14.2025.8.17.8227 DEMANDANTE: INALDO ENES FERREIRA DEMANDADO(A): ASSOC.DOS OFIC.SUBT.E SARG.DA POLIC.E BOMBEIRO MILITAR PE DECISÃO Pretende o autor obter reparação por danos morais e materiais, advindos da cobrança indevida realizada por associação.
Em sede de tutela de urgência, busca cancelamento das cobranças de mensalidade da associação.
Negado por duas vezes o pedido de tutela de urgência, formulou novo requerimento informando a existência de ação anterior envolvendo idênticas partes e causa de pedir, tombada sob nº0003445-95.2024.8.17.8227, que tramitou neste juizado, havendo as partes celebrado acordo judicial.
A transação homologada judicialmente extingue o processo com julgamento do mérito, por força do art.487, II, CPC.
Portanto, não é possível propor nova ação judicial pleiteando reparação por danos morais e repetição do indébito, em razão da coisa julgada.
Somente é possível apreciar, nesta demanda, o pleito de cessar descontos, visto que este pedido não foi formulado no processo nº 0003445-95.2024.8.17.8227, de modo que não incide a eficácia da coisa julgada.
Acerca do pedido de reconsideração da tutela de urgência, entendo que o termo de acordo indicado no processo nº 0003445-95.2024.8.17.8227 evidencia a ciência inequívoca da ré do desinteresse em permanecer associado.
Assim, reconsidero a decisão de tutela urgência, determinado que a ré cesse novos descontos, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de multa de R$200,00, por cada desconto indevido.
Deverá, ainda, restituir os valores descontados após o termo de acordo no processo nº 0003445-95.2024.8.17.8227.
Intime-se a ré para cumprimento.
Cancele-se a audiência, pois dispensa produção prova oral.
Intime-se o autor para que esclareça e comprove descontos realizados após julho/2024, apresentando todos os extratos e planilhas.
Prazo:05 dias. À diretoria cível, certifique-se o decurso do prazo para contestação, indicado na decisão de ID 194657256.
Após, remetam os autos conclusos para sentença.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 27 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/04/2025 06:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 06:06
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 05:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/03/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/03/2025 02:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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01/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0000952-14.2025.8.17.8227 DEMANDANTE: INALDO ENES FERREIRA DEMANDADO(A): ASSOC.DOS OFIC.SUBT.E SARG.DA POLIC.E BOMBEIRO MILITAR PE INTIMAÇÃO (Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da decisão, conforme segue em lauda anexa.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 26 de fevereiro de 2025.
CINTIA MARIA DE LIMA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: INALDO ENES FERREIRA Endereço: AV DOLORES DURAN, 325, (Cj.Res.Curado II ), CURADO, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54220-140 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
26/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:39
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/02/2025 19:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2025 11:50, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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07/02/2025 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 18:27
Conclusos para decisão
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05/02/2025 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2025 11:50, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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05/02/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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