TJPE - 0001920-19.2025.8.17.2480
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru)
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09/05/2025 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARIA DE FATIMA DE SANTANA em/para 09/05/2025 13:27, 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru.
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08/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:36
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru. (Origem:6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru)
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02/04/2025 00:16
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:20
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS FERREIRA DE ANDRADE NASCIMENTO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:20
Decorrido prazo de ALCIDES JUSTINO DO NASCIMENTO FILHO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:20
Decorrido prazo de CIDOS BUS TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA - EPP em 12/03/2025 23:59.
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04/03/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2025 18:25
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 19:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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27/02/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0001920-19.2025.8.17.2480 AUTOR(A): CIDOS BUS TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA - EPP, MARIA DOS ANJOS FERREIRA DE ANDRADE NASCIMENTO, ALCIDES JUSTINO DO NASCIMENTO FILHO RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO CARUARU, 21 de fevereiro de 2025.
INTIMAÇÃO Através da presente, fica V.S. ª.
INTIMADO(A) para comparecer(em) na audiência designada, tudo conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo, como parte(s) integrante(s) deste.
Audiência: Tipo: de Conciliação Sala: CEJUSC Data: 09/05/2025 Hora: 09:00 .
Observações: 1.
A ausência injustificada à audiência de conciliação ou de mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. (§ 8º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2.
A(O)(s) Ré(u)(s) deverá(ão) comparecer acompanhada(o)(s) de advogado ou defensor público e poderá(ão) constituir representante com poderes para negociar e transigir (§§ 9º e 10 do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015).
Advertências: 1.
Demonstrado expressamente desinteresse na composição consensual pelo(a)(s) Autor(a)(es), na petição inicial, a audiência não será realizada caso a(o)(s) Ré(u)(s) também demonstre(m) expressamente seu desinteresse, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da audiência acima designada (§§ 4º e 5º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2.
O prazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou ainda, contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado ANDRE HENRIQUE FERREIRA DA VITORIA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Assina por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
21/02/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 12:21
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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21/02/2025 12:21
Expedição de Mandado (outros).
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21/02/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 12:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 09:00, 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru.
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19/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 17:27
Conclusos para decisão
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14/02/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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