TJPE - 0009092-74.2024.8.17.8226
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 01:53
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS MATOS em 19/06/2025 23:59.
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05/06/2025 05:13
Publicado Sentença (Outras) em 05/06/2025.
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05/06/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 10:34
Declarada decadência ou prescrição
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03/06/2025 07:44
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 07:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por ELISAMA DE SOUSA ALVES em/para 03/06/2025 07:43, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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30/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:05
Expedição de .
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17/03/2025 12:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (87) 38669794 AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 Processo nº 0009092-74.2024.8.17.8226 AUTOR(A): MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS MATOS RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL INTIMAÇÃO (Audiência do Demandante) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a comparecer à Audiência UNA deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: SALA D (JEPetrolina) Data: 03/06/2025 Hora: 07:30 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica, ainda, V.
Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
PETROLINA, 25 de fevereiro de 2025.
BARTIRA DO CARMO BATISTA PINTO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS MATOS Endereço: TV DOUTOR MÁRIO MELO, 58, CENTRO, PETROLINA - PE - CEP: 56302-161 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
25/02/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 07:30, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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18/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
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17/02/2025 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 07:52
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 07:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por ELISAMA DE SOUSA ALVES em/para 17/02/2025 07:51, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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13/02/2025 12:38
Expedição de .
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16/10/2024 10:31
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/09/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 07:30, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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18/09/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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