TJPE - 0090114-79.2022.8.17.2001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Marcelo Russell APELAÇÃO CÍVEL: 0090114-79.2022.8.17.2001 – Comarca de Recife APELANTE: ANA CARLA FERREIRA LEITE APELADO: CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EMENTA.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE.
TAXA ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
DANOS MORAIS.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto, podendo ser utilizada como um dos parâmetros para aferir a abusividade a taxa média do mercado para as operações equivalentes. 2.
No caso em tela, a taxa de juros contratada (18% mensais ou mais) está muito acima da média de mercado, o que, aliado à vulnerabilidade da consumidora, demonstra a onerosidade excessiva e a desvantagem exagerada a que foi submetida. 3.
Diante da abusividade dos juros remuneratórios, impõe-se a revisão dos contratos para limitar os juros à taxa média de mercado, com a repetição do indébito em dobro. 4.
Danos morais afastados, ante a inexistência de afronta à honra subjetiva da autora e do fato da situação limitar-se a negociações bancárias comuns ao dia-a-dia. 5.
Recurso provido parcialmente.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator e dos demais votos constantes do julgado.
Recife-PE, data registrada no sistema.
Des.
Marcelo Russell Relator -
11/07/2023 17:25
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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11/07/2023 17:23
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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05/07/2023 16:35
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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13/06/2023 16:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/06/2023 16:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/06/2023 21:14
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\apelação
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30/05/2023 20:15
Julgado improcedente o pedido
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13/01/2023 16:19
Conclusos para julgamento
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06/01/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 10:48
Conclusos para despacho
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21/12/2022 17:42
Juntada de Petição de outros (documento)
-
21/12/2022 17:41
Juntada de Petição de outros (documento)
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29/11/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 09:34
Conclusos para despacho
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29/11/2022 09:34
Conclusos para o Gabinete
-
23/11/2022 15:56
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 16:35
Juntada de Petição de outros (documento)
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18/11/2022 19:12
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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16/11/2022 18:07
Juntada de Petição de outros (documento)
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26/09/2022 10:45
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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30/08/2022 13:32
Expedição de citação.
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30/08/2022 13:32
Expedição de intimação.
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30/08/2022 13:29
Audiência Tentativa de conciliação designada para 23/11/2022 16:00 Seção B da 28ª Vara Cível da Capital.
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24/08/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 20:34
Conclusos para decisão
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22/08/2022 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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