TJPE - 0032437-23.2024.8.17.2001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 09:39
Dados do processo retificados
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07/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:37
Processo enviado para retificação de dados
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18/06/2025 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 10:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/03/2025 23:31
Juntada de Petição de razões
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26/03/2025 22:26
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/03/2025 00:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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28/02/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032437-23.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ROSANA MARIA DA SILVA ALBERTINO RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195552927, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ...
Decisão de id 187838410 saneando o feito.
Petição da ré informando que não tem provas a produzir.
Certidão de id 195443916 informando que a autora não se manifestou.
Ante o contido nos autos, declaro finda a instrução probatória.
Dessa forma, intimem-se as partes para em 15 dias apresentarem memoriais, delineando os pontos controvertidos e as teses defendidas.
Após, com ou sem juntada de manifestação, que deverá ser certificado nos autos, venham-me conclusos.
Intimem-se.
RECIFE, 17 de fevereiro de 2025." RECIFE, 26 de fevereiro de 2025.
DIOGO BARROS COSTA Diretoria Cível do 1º Grau -
26/02/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 07:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 00:08
Decorrido prazo de ROSANA MARIA DA SILVA ALBERTINO em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 09:32
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 12/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
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25/11/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2024 19:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2024 13:29
Conclusos para decisão
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11/10/2024 14:13
Conclusos para despacho
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11/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 07:41
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:14
Conclusos para o Gabinete
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15/07/2024 21:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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02/07/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 14:46
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção A da 25ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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04/06/2024 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 14:42, Seção A da 25ª Vara Cível da Capital.
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30/05/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 09:49
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção A da 25ª Vara Cível da Capital)
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11/05/2024 02:12
Decorrido prazo de ROSANA MARIA DA SILVA ALBERTINO em 10/05/2024 23:59.
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15/04/2024 09:48
Expedição de citação (outros).
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15/04/2024 09:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/04/2024 09:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 12:00, Seção A da 25ª Vara Cível da Capital.
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09/04/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 07:19
Conclusos para despacho
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04/04/2024 16:38
Conclusos para o Gabinete
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04/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 16:37
Conclusos para decisão
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26/03/2024 16:37
Distribuído por sorteio
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26/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição inicial (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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