TJPE - 0139623-08.2024.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 22/07/2025 23:59.
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05/06/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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02/06/2025 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/05/2025 06:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/05/2025 23:46
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:34
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2025 12:06
Indeferida a petição inicial
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13/05/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/03/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIANA LAURA QUEIROZ RIBEIRO em 11/03/2025 23:59.
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24/02/2025 01:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0139623-08.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: MARIANA LAURA QUEIROZ RIBEIRO EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190652746 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO R.H.
Segundo a Instrução Normativa do TJPE nº 13/2016 (DJe do dia 27/05/2016), art. 2º, inciso VII, são documentos obrigatórios para instruir o pedido: a) título executivo judicial (sentença exequenda, e, se houver, acórdão); b) certidão de trânsito em julgado; c) instrumentos procuratórios e atos constitutivos; d) demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (redação CPC) ou laudo pericial, se houver; e) outros documentos que repute relevantes para o cumprimento/execução da sentença.
Em sendo assim, intime-se o exequente para cumprir o disposto acima.
RECIFE, 10 de dezembro de 2024 Juiz de Direito 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital" RECIFE, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRE LEITE VIEIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
20/02/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:49
Conclusos 5
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09/12/2024 17:25
Conclusos 6
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09/12/2024 17:25
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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