TJPE - 0048103-88.2024.8.17.8201
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 07:13
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 06:03
Decorrido prazo de JOSÉ MARCELINO DA CRUZ em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:58
Decorrido prazo de SEMOG ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN SPACE HOME SERVICE em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/03/2025 02:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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01/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831706 Processo nº 0048103-88.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: JOSÉ MARCELINO DA CRUZ DEMANDADO(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN SPACE HOME SERVICE, SEMOG ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP SENTENÇA Vistos, etc ...
Relatório, na forma do art. 38, da LJE.
Busca o demandante condenação da parte ré em ressarcimento de danos em seu imóvel e móveis oriundos de reforma realizada em fachada do prédio.
Os juizados especiais cíveis regem-se por princípios como: celeridade, simplicidade, ausência de custas, porém, têm um procedimento mais restrito.
A presente lide versa sobre matéria complexa, que envolve realizações de perícias, as quais incompatíveis com o rito da lei 9099/95.
Posto isso, nos termos do art. 51, inc.
II, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
P.
R.
I.
O prazo recursal começará a fluir da intimação da presente (via sistema Pje e/ou correios) e não da data que constou no termo de audiências.
Registro, por oportuno, que embargos declaratórios interpostos com o intuito de discutir a justiça da presente decisão poderão suportar a penalidade disposta no art. 77, IV, §2º, do CPC.
Em não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Havendo interposição de Recurso Inominado, certifique-se a tempestividade e recolhimento das custas ou pedido de Gratuidade da Justiça, e intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Em seguida, remetam-se os autos ao Colégio Recursal.
Caso o recurso seja intempestivo, certifique-se, intimando a parte para querendo, apresentar reclamação.
Sendo a mesma apresentada no prazo, encaminhe-se para o recursal.
Com retorno dos autos do Colégio Recursal, arquivem-se os autos.
RECIFE, 20 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito lema -
25/02/2025 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/02/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 09:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por SÉRGIO AZEVEDO DE OLIVEIRA em/para 20/02/2025 09:32, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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20/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 01:28
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 15:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/12/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/12/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 09:20, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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25/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2024 11:07
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h vindo do(a) 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
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19/11/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 07:30, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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19/11/2024 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 07:30, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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19/11/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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