TJPE - 0117731-77.2023.8.17.2001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 04:04
Decorrido prazo de PAULA REGINA GOMES DA SILVA MARINHO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:04
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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28/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0117731-77.2023.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: PAULA REGINA GOMES DA SILVA MARINHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196057592 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc.
O AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, qualificado, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em face de PAULA REGINA GOMES DA SILVA MARINHO, com o fito de reaver bem financiado, uma vez que alega que o demandado encontra-se em mora.
Em 13.03.2024, Decisão de deferimento de liminar, Id 163979598.
Certidões de não localização do veículo e ausência de citação (Id 169196661, Id 174443706, Id 185900783) Em 17.01.2025, a demandada PAULA REGINA GOMES DA SILVA MARINHO informou que houve acordo extrajudicial entre as partes.
Em 31.01.2025, Despacho de Intimação do autor falar sobre a petição apresentada pela ré.
Em 06.02.2025, Em petição de Id nº 194535770, o Autor requer a extinção do processo pela perda de objeto. É o relatório.
Decido.
Diante da evidente superveniente ausência de interesse processual do demandante, pela perda do objeto, condição indispensável ao prosseguimento desta ação, impõe-se sua extinção.
DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Busca e Apreensão proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, em face dede PAULA REGINA GOMES DA SILVA MARINHO, o que faço sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.
Revogo a liminar anteriormente deferida.
Custas pela parte autora.
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa.
Recife, data da assinatura digital.
Luiz Mário Miranda Juiz de Direito " RECIFE, 26 de fevereiro de 2025.
TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
26/02/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 21:19
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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13/02/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2025 12:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
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27/12/2024 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
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26/12/2024 17:15
Juntada de Petição de outros documentos
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05/12/2024 00:45
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 15:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/11/2024.
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19/11/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2024 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 12:18
Mandado devolvido ratificada a liminar
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21/10/2024 12:18
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 12:16
Mandado devolvido ratificada a liminar
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21/10/2024 12:16
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 09:40
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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21/10/2024 09:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/09/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 11:28
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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04/09/2024 11:28
Expedição de citação (outros).
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20/08/2024 08:31
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2024 07:32
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2024 02:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/07/2024.
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11/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2024 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2024 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 22:21
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2024 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2024 10:16
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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13/06/2024 10:16
Expedição de citação (outros).
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30/05/2024 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2024 00:24
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 09:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/05/2024 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2024 21:53
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 04:29
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 26/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2024 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2024 15:26
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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18/03/2024 15:26
Expedição de citação (outros).
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18/03/2024 15:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/03/2024 23:23
Concedida a Medida Liminar
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17/01/2024 13:25
Conclusos para decisão
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10/11/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 12:54
Expedição de intimação (outros).
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04/10/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 15:16
Conclusos para decisão
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26/09/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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