TJPE - 0017254-85.2019.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Andrea Epaminondas Tenorio de Brito (3ª Cc)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 16:24
Baixa Definitiva
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19/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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19/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:29
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS PACHECO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 07:29
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 07:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/05/2025 22:28
Juntada de Petição de certidão (outras)
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22/05/2025 22:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2025 19:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/05/2025 22:56
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS PACHECO em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 3ª Câmara Cível - Recife Rua Moacir Baracho, Edf.
Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE.
CEP. 50010-930 APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº 0017254-85.2019.8.17.2001 Gabinete da Desa.
Andréa Epaminondas Tenório de Brito (3ª CC) REPRESENTANTE: GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS PACHECO REPRESENTANTE: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Des.
Relator, fica V.
Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração ID 46321471, no prazo legal.
Recife, 1 de abril de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau -
01/04/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 00:00
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS PACHECO em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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12/03/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário (3ª CC) - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0017254-85.2019.8.17.2001 REPRESENTANTE: GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS PACHECO REPRESENTANTE: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
INDEVIDA INTERRUPÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
DANO MORAL CONFIGURADO.
MAJORAÇÃO DO IMPORTE COMPENSATÓRIO.
RECURSO PROVIDO.
Diante dos constrangimentos gerados em face de indevida interrupção da prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica, de caráter eminentemente essencial, tem-se por razoável, diante de casos análogos, fixar-se em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o importe compensatório.
Recurso a que se dá provimento, à unanimidade.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Dario Rodrigues Leite de Oliveira Des.
Substituto – Relator -
26/02/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 15:10
Conhecido o recurso de GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS PACHECO - CPF: *35.***.*99-86 (REPRESENTANTE) e provido
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31/01/2025 14:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/01/2025 14:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2024 23:01
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:43
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/11/2024 11:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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08/10/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 11:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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30/05/2024 15:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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25/03/2020 18:53
Recebidos os autos
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25/03/2020 18:53
Conclusos para o Gabinete
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25/03/2020 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
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