TJPE - 0020875-17.2024.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:49
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DA CUNHA em 18/07/2025 23:59.
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17/06/2025 17:48
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 11:43
Declarada incompetência
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12/06/2025 16:17
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:01
Conclusos para despacho
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25/02/2025 07:53
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/02/2025 00:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020875-17.2024.8.17.2001 AUTOR(A): EDUARDO JOSE DA CUNHA RÉU: CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 191240698, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
RECIFE, 20 de fevereiro de 2025.
GEMMA GONCALVES DE ARAUJO GONDIM Diretoria Cível do 1º Grau -
20/02/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CONFINANTE em 04/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:07
Decorrido prazo de CONFINANTE 02 em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 13:00
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 22:43
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/11/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2024 11:54
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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14/11/2024 11:54
Expedição de Mandado (outros).
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14/11/2024 11:54
Expedição de Mandado (outros).
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29/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 18:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/10/2024 01:50
Decorrido prazo de TERCEIROS INCERTOS E NAO SABIDOS em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 17:03
Publicado Edital/Edital (Outros) em 22/08/2024.
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23/09/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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15/09/2024 01:01
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DA CUNHA em 30/08/2024 23:59.
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14/09/2024 11:05
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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14/09/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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20/08/2024 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2024 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2024 14:04
Expedição de Decisão.
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07/08/2024 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:55
Conclusos para decisão
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01/08/2024 10:19
Conclusos para o Gabinete
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23/07/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 8ª Vara Cível da Capital , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810366 Processo nº 0020875-17.2024.8.17.2001 AUTOR(A): EDUARDO JOSE DA CUNHA RÉU: CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO DESPACHO Trata-se de usucapião que ao ID 17547826, assim, determinei: "Autores pretendem usucapir os lotes nº 06 e 07 do endereço constante na inicial.
Ao ID 173956487, assim, determinei: "Apresentar extrato de IPTU dos lotes em questão, para verificação do valor venal destes, já que o valor da causa deve corresponder a o proveito econômico pretendido.
Corrigindo-o em caso de divergência com o valor da causa inicialmente indicado." Eis que demandante junta, ao ID 174785162 o IPTU do menor lote afirmando corresponder ao valor indicado na causa.
Intime-se para, no prazo de 05 dias, juntar extrato de IPTU dos dois lotes, do ano de 2024, corrigindo o valor da causa, conforme já determinado anteriormente, sob pena de extinção sem julgamento do mérito." Demandante então peticiona informando que o lote que pretende usucapir é apenas o de nº 06, visto que o lote de nº 07, já é de sua propriedade, anexando escritura pública de compra e venda registrada no 6º ofício de notas da cidade.
De início cumpre esclarecer que a propriedade de um imóvel só é validada quando do seu registro no cartório de imóveis responsável pela circunscrição da localização do bem, e não por cartório de notas.
Ainda, nas plantas e memorial descrito acostados aos autos, a referência é sempre aos dois lotes (nº 06 e 07) e não apenas ao lote nº 06.
Assim, intime-se o demandante para esclarecer, no prazo de 10 dias, se o terreno objeto da lide é realmente apenas o lote de nº 06, ou também o de nº 07? Visto que o documento de ID 176081633, não atesta a sua propriedade sobre o terreno de nº 07.
RECIFE, 18 de julho de 2024 Juiz(a) de Direito rta -
19/07/2024 07:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2024 07:41
Determinada Requisição de Informações
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18/07/2024 14:59
Conclusos para despacho
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18/07/2024 14:07
Conclusos para o Gabinete
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17/07/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/07/2024 06:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2024 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:26
Conclusos para despacho
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05/07/2024 13:58
Conclusos para o Gabinete
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03/07/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/06/2024 00:33
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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22/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
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11/06/2024 17:29
Conclusos para o Gabinete
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10/06/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/06/2024 14:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 20:03
Conclusos para despacho
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17/05/2024 13:32
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/05/2024 13:19
Alterada a parte
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02/05/2024 16:52
Conclusos para o Gabinete
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23/04/2024 01:30
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DA CUNHA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 17:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 15:59
Conclusos para decisão
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29/02/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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