TJPE - 0026611-88.2022.8.17.2420
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 00:37
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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27/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0026611-88.2022.8.17.2420 AUTOR(A): CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RÉU: EMERSON GOMES DE BARROS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 190180466 , conforme transcrito abaixo: "SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão, na qual a instituição financeira autora narra que firmou contrato de financiamento com a parte ré, que lhe alienou fiduciariamente o bem descrito na inicial em garantia e se encontra em mora.
Concedida a medida liminar (Id. 128864283).
Deferimento de inserção de restrição de circulação do veículo no sistema RENAJUD (Id. 180848634) Após tentativa frustrada de localização do veículo e citação do réu (Id. 133086377), a parte autora apresentou pedido de desistência da ação (Id. 190138369). É o relatório, no que de essencial havia para ser registrado.
Decido.
Compulsando o feito, observo que a parte autora requereu a desistência da ação (Id. 190138369), sendo desnecessária a intimação da parte ré para se pronunciar sobre o requerimento, pois não foi apresentada contestação (artigo 485, § 4º, do CPC).
Ante o exposto, ao tempo em que HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Fica revogada a liminar Id. 128864283.
ANOTO que a restrição de circulação do veículo no sistema RENAJUD deferida ao Id. 180848634 não chegou a ser efetivada, conforme revela consulta ao Sistema neste momento.
OFICIE-SE à Cemando solicitando a devolução do mandado de Id. 188967793, sem cumprimento.
Custas satisfeitas.
Sem honorários.
PUBLICAÇÃO E REGISTRO ELETRÔNICOS.
INTIME-SE.
Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE, independentemente de novo despacho.
CUMPRA-SE.
Camaragibe/PE, datado e assinado eletronicamente.
Diniz Cláudio de Miranda Cavalcanti Juiz de Direito" CAMARAGIBE, 25 de fevereiro de 2025.
KLENIA MARA RAMOS BEZERRA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
25/02/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 10:30
Mandado devolvido ratificada a liminar
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16/12/2024 10:30
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 18:34
Extinto o processo por desistência
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04/12/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/11/2024.
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26/11/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2024 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2024 07:52
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
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22/11/2024 07:52
Expedição de citação (outros).
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22/11/2024 07:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 07:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 07:50
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 07:43
Dados do processo retificados
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22/11/2024 07:42
Processo enviado para retificação de dados
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30/09/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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23/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 08:42
Conclusos para despacho
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26/05/2023 14:36
Juntada de Petição de requerimento
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15/05/2023 23:16
Mandado devolvido ratificada a liminar
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15/05/2023 23:16
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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15/05/2023 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 23:10
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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15/05/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2023 12:46
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
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15/05/2023 12:46
Expedição de ofício\ofício (outros).
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04/05/2023 03:07
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR DE JORGE em 03/05/2023 23:59.
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27/03/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 11:58
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
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27/03/2023 11:58
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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27/03/2023 11:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/03/2023 12:48
Concedida a Medida Liminar
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10/11/2022 14:35
Juntada de Petição de outros (documento)
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07/11/2022 17:03
Conclusos para decisão
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07/11/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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