TJPE - 0038792-59.2018.8.17.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/03/2025 20:51 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2025 17:34 Juntada de Petição de manifestação (outras) 
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                                            26/03/2025 09:52 Juntada de Petição de apelação 
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                                            26/02/2025 11:19 Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025. 
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                                            26/02/2025 11:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            24/02/2025 00:00 Intimação Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
 
 Des.
 
 Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0038792-59.2018.8.17.2001 AUTOR(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA BRANCA RÉU: CONSTRUTORA SANTO ANTONIO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
 
 Dr(a).
 
 Juiz(a) de Direito do Seção B da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194689358 , conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc.
 
 Trata-se de embargos de declaração opostos por Construtora Santo Antônio Ltda em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Condomínio do Edifício Costa Branca, ao fundamento de que a decisão embargada apresenta omissão quanto à fixação de um limite máximo para as astreintes, além de alegar que o valor da multa diária fixada seria excessivo e desproporcional.
 
 Alega, ainda, omissão quanto ao arbitramento de honorários sucumbenciais em seu favor, em razão da suposta sucumbência recíproca.
 
 O Condomínio do Edifício Costa Branca, em contrarrazões, pugna pela rejeição dos embargos, sob o argumento de que a parte embargante busca apenas rediscutir o mérito da decisão, sem que esteja configurada qualquer omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição na decisão judicial, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o juiz deveria se manifestar ou corrigir erro material.
 
 A análise da sentença embargada revela que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade, tratando-se de mera insatisfação da parte embargante com o resultado do julgamento. 1.
 
 Da alegada omissão quanto ao limite das astreintes A embargante sustenta que a decisão foi omissa ao não estabelecer um limite máximo para a multa cominatória.
 
 No entanto, a sentença embargada fixou expressamente as astreintes de forma fundamentada, observando a necessidade de compelir a parte ao cumprimento da obrigação imposta, bem como a proporcionalidade da medida.
 
 A ausência de um teto máximo não caracteriza omissão, uma vez que o próprio artigo 537 do CPC permite a revisão da multa a qualquer tempo, caso se revele excessiva ou desproporcional. 2.
 
 Da alegada desproporcionalidade do valor da multa A embargante afirma que a multa diária de R$ 20.000,00 seria desarrazoada e excessiva.
 
 Contudo, o valor foi fixado considerando a gravidade do descumprimento e a necessidade de garantir a efetividade da tutela jurisdicional.
 
 O pleito da embargante, na realidade, busca a modificação do conteúdo da decisão, o que não é cabível por meio de embargos de declaração. 3.
 
 Da alegada omissão quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais A embargante sustenta que a sentença não teria arbitrado honorários advocatícios em seu favor, sob a alegação de sucumbência recíproca.
 
 A sentença delimitou expressamente a distribuição dos ônus sucumbenciais, fixando os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, conforme o artigo 85, § 2º, do CPC.
 
 Não há qualquer omissão a ser sanada, visto que a matéria foi devidamente apreciada.
 
 DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por Construtora Santo Antônio Ltda, uma vez que a parte embargante pretende apenas rediscutir o mérito da decisão, sem que estejam configuradas as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
 
 Intimem-se.
 
 Datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 21 de fevereiro de 2025.
 
 FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
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                                            21/02/2025 08:35 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            21/02/2025 08:35 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            07/02/2025 12:37 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            12/06/2024 12:41 Conclusos para julgamento 
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                                            10/06/2024 14:43 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            07/06/2024 09:21 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            04/06/2024 08:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2024 14:05 Conclusos para decisão 
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                                            22/05/2024 14:05 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2024 14:04 Expedição de despacho\intimação\intimação (outros). 
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                                            22/05/2024 14:03 Expedição de Certidão. 
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                                            18/05/2024 03:20 Decorrido prazo de GUILHERME BORBA PALMEIRA em 17/05/2024 23:59. 
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                                            18/05/2024 03:20 Decorrido prazo de GEORGE LUIZ VIDAL WANDERLEY em 17/05/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 15:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/05/2024 16:07 Juntada de Petição de embargos (outros) 
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                                            03/05/2024 13:52 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            15/04/2024 22:10 Expedição de despacho\intimação\intimação (outros). 
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                                            12/04/2024 07:38 Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para Seção B da 2ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Agilização Processual) 
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                                            11/04/2024 18:10 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/04/2024 18:08 Conclusos para julgamento 
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                                            27/10/2022 14:53 Conclusos para o Gabinete 
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                                            27/10/2022 14:33 Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:Seção B da 2ª Vara Cível da Capital) 
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                                            10/10/2022 17:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2021 08:20 Conclusos para julgamento 
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                                            23/07/2021 20:58 Juntada de Petição de razões finais 
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                                            23/07/2021 16:38 Juntada de Petição de razões finais 
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                                            14/06/2021 17:57 Expedição de intimação. 
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                                            27/04/2021 14:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/04/2021 00:50 Juntada de Petição de outros (petição) 
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                                            20/04/2021 17:06 Conclusos para despacho 
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                                            05/04/2021 11:45 Juntada de Petição de petição em pdf 
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                                            26/02/2021 12:32 Expedição de intimação. 
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                                            12/02/2021 18:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2021 09:06 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2021 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2021 17:01 Juntada de Petição de petição em pdf 
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                                            15/12/2020 12:27 Expedição de intimação. 
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                                            15/12/2020 12:26 Expedição de Certidão. 
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                                            09/12/2020 11:48 Expedição de Alvará. 
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                                            01/12/2020 11:30 Expedição de intimação. 
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                                            19/11/2020 15:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/11/2020 10:03 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2020 13:27 Juntada de Petição de petição em pdf 
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                                            15/09/2020 07:44 Expedição de intimação. 
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                                            14/09/2020 11:52 Expedição de Alvará. 
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                                            04/09/2020 12:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2020 08:40 Conclusos para despacho 
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                                            03/09/2020 12:52 Juntada de Petição de petição em pdf 
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                                            20/08/2020 14:53 Juntada de Petição de petição em pdf 
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                                            13/08/2020 01:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2020 18:04 Expedição de intimação. 
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                                            09/07/2020 20:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2020 22:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2020 17:32 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2020 16:26 Juntada de Petição de petição em pdf 
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                                            22/05/2020 15:12 Juntada de Petição de petição em pdf 
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                                            30/04/2020 19:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2020 17:19 Juntada de Petição de petição em pdf 
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                                            24/04/2020 20:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2020 10:00 Juntada de Petição de petição em pdf 
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                                            23/04/2020 13:50 Expedição de intimação. 
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                                            18/03/2020 17:50 Juntada de Petição de petição em pdf 
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                                            13/03/2020 10:19 Expedição de intimação. 
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                                            13/03/2020 10:17 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2020 10:16 Dados do processo retificados 
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                                            13/03/2020 10:15 Processo enviado para retificação de dados 
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                                            13/03/2020 10:15 Expedição de intimação. 
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                                            13/03/2020 10:15 Expedição de intimação. 
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                                            11/02/2020 17:07 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            29/09/2019 23:26 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            12/09/2019 16:30 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2019 16:28 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2019 16:25 Expedição de intimação. 
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                                            12/09/2019 16:23 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2019 12:44 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            22/08/2019 18:03 Expedição de intimação. 
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                                            22/08/2019 18:01 Dados do processo retificados 
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                                            22/08/2019 18:01 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2019 17:59 Processo enviado para retificação de dados 
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                                            17/07/2019 15:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2019 13:45 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2019 16:16 Juntada de Petição de petição em pdf 
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                                            14/07/2019 22:09 Juntada de Petição de resposta 
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                                            04/06/2019 17:17 Expedição de intimação. 
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                                            24/04/2019 10:25 Juntada de Petição de certidão 
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                                            25/03/2019 15:19 Expedição de citação. 
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                                            25/03/2019 15:19 Expedição de intimação. 
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                                            27/02/2019 16:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/10/2018 09:13 Conclusos para despacho 
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                                            01/10/2018 22:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2018 14:41 Expedição de intimação. 
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                                            28/08/2018 11:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2018 00:37 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2018 00:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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