TJPE - 0007774-75.2023.8.17.3090
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE MORATO CAVALCANTI em 22/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:08
Publicado Sentença (Outras) em 31/03/2025.
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01/04/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 16:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/03/2025 16:36
Mandado devolvido ratificada a liminar
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31/03/2025 16:36
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista - F:( ) Processo nº 0007774-75.2023.8.17.3090 AUTOR(A): BANCO GM S.A RÉU: CARLOS FELIPE MORATO CAVALCANTI SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de ação em que as partes no curso do processo celebraram um acordo extrajudicial (id 196108869). É o que importa relatar.
Passo à fundamentação.
Segundo o Código Civil, uma das formas de extinção da obrigação consiste na transação, entendida esta como o estabelecimento de concessões mútuas, com vistas à extinção ou prevenção do litígio (artigos 840 e ss. do CC).
Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil que deve ser esta homologada e extinto o processo respectivo, com resolução do mérito.
Nesses casos, compete ao julgador, antes da competente homologação, tão somente averiguar a observância dos aspectos formais e a razoabilidade do acordo efetivado, a fim de aferir se foram resguardados eventuais direitos consignados em lei e, principalmente, no intento de evitar lesão ou onerosidade excessiva a uma das partes.
No caso em comento, não há nada nos autos que possa macular a vontade das partes, maiores e capazes.
O objeto do acordo é lícito, possível e equitativo, eis que contempla parte satisfatória das obrigações pleiteadas na peça vestibular.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 840 e seguintes do Código Civil, bem como no artigo 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO a transação efetuada pelas partes no id 196108869 e EXTINGO o processo com resolução do mérito.
Custas satisfeitas.
Honorários conforme disposição das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Proceda-se à devolução imediata de eventual mandado de apreensão e citação expedido.
Tendo havido acordo extrajudicial entre as partes que se revela como ato incompatível com o interesse de recorrer, após a intimação das partes, arquivem-se os autos.
Paulista, data registrada no sistema.
Maria Cristina Fernandes de Almeida Juíza de Direito -
27/03/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 19:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/03/2025 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 19:11
Homologada a Transação
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26/03/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 00:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0007774-75.2023.8.17.3090 AUTOR(A): BANCO GM S.A RÉU: CARLOS FELIPE MORATO CAVALCANTI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) parte(s) autora para ciência e acompanhamento do Mandado retro, a fim de evitar cumprimento negativo. , 20 de fevereiro de 2025.
POLYANNA FIGUEIREDO DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
20/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2025 12:02
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
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20/02/2025 12:02
Expedição de Mandado (outros).
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20/02/2025 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/12/2024 08:10
Juntada de Petição de guia
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18/12/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 17:41
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 17:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
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18/11/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/11/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 09:56
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
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13/11/2024 09:56
Expedição de Mandado (outros).
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13/11/2024 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2024 12:52
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
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15/08/2024 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 21:10
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2024 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2024 10:03
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
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17/07/2024 10:03
Expedição de Mandado (outros).
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17/07/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 09:59
Dados do processo retificados
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17/07/2024 09:59
Alterada a parte
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17/07/2024 09:58
Processo enviado para retificação de dados
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03/07/2024 10:05
Juntada de Petição de guia
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27/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2024 14:53
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2024 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2024 11:11
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
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15/03/2024 11:11
Expedição de citação (outros).
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15/03/2024 11:04
Expedição de Ofício.
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17/11/2023 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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10/11/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2023 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2023 00:17
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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28/07/2023 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2023 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2023 08:07
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
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28/07/2023 08:07
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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28/07/2023 08:02
Expedição de Ofício.
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28/07/2023 08:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/07/2023 07:59
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 09:44
Concedida a Medida Liminar
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14/04/2023 17:50
Juntada de Petição de pedido de busca e apreensão
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06/04/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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