TJPE - 0000991-12.2018.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª Cc)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 15:04
Baixa Definitiva
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28/03/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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28/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:00
Decorrido prazo de COMBINADO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS E LOGISTICA LTDA - EPP em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:56
Publicado Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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28/02/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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28/02/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO 1ª Câmara Cível Gabinete Desembargador Marcelo Russell APELAÇÃO CÍVEL: 0000991-12.2018.8.17.2001 UNIDADE DE ORIGEM: Seção A da 33ª Vara Cível da Capital RECORRENTE: COMBINADO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS E LOGÍSTICA LTDA - EPP RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
TARIFAS BANCÁRIAS.
LEI ESTADUAL REVOGADA E DECLARADA INCONSTITUCIONAL.
APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO E DE DESCONTO DE DIREITOS CREDITÓRIOS.
TARIFAS EXPRESSAMENTE PACTUADAS.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA.
LEGALIDADE DA COBRANÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A Lei Estadual nº 14.689/2012, que vedava a cobrança de determinadas tarifas bancárias, foi revogada pela Lei nº 16.559/2019, a qual, por sua vez, teve o art. 31, que continha a mesma vedação, declarado inconstitucional pelo STF.
Inexistência de lei estadual vedando a cobrança de tarifas bancárias em contratos firmados com pessoas jurídicas.
Aplicação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2.
A tarifa de registro do contrato foi expressamente prevista no contrato de financiamento. 3.
A cobrança da tarifa de cadastro é lícita, por se tratar de contrato firmado com pessoa jurídica.
Ausência de demonstração de onerosidade excessiva.
Legalidade da cobrança. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Recife-PE, data da assinatura eletrônica.
Des.
Marcelo Russell Relator -
24/02/2025 07:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 07:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 07:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 10:32
Conhecido o recurso de COMBINADO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS E LOGISTICA LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-98 (APELANTE) e não-provido
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18/02/2025 11:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/02/2025 11:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2025 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2024 12:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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09/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 13:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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11/04/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 15:24
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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23/09/2022 13:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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21/03/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 12:02
Recebidos os autos
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20/10/2020 12:02
Conclusos para o Gabinete
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20/10/2020 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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