TJPE - 0010619-78.2025.8.17.2001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 17:54
Mandado enviado para a cemando: (Abreu e Lima Varas Cemando)
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07/07/2025 17:54
Expedição de Mandado (outros).
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01/07/2025 08:09
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/05/2025 13:39
Expedição de citação (outros).
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15/05/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/04/2025 00:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 21:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 21:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/03/2025 15:10
Expedição de citação (outros).
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18/03/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/02/2025 18:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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27/02/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0010619-78.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE CIENCIAS DA SAUDE - AECISA RÉU: ANA NERI VEIGA SALVIANO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194642056, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 1 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE CIENCIAS DA SAUDE - AECISA em face de ANA NERI VEIGA SALVIANO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Recebendo o feito para regular processamento, em homenagem ao princípio da celeridade processual, dispenso excepcionalmente a audiência do art. 334, do CPC, podendo as partes, a qualquer tempo, conciliarem e requererem a homologação judicial.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, no endereço informado na petição inicial de id. 194178879, conforme art. 335, III, do CPC.
O prazo para apresentação de contestação se iniciará no dia seguinte à data da juntada aos autos do último expediente cumprido, nos termos do art. 231, inciso I, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Destaco, ainda, que a parte é citada para apresentar defesa (art. 308, §4º, do CPC), com as advertências legais constantes do artigo 335, do Código de Processo Civil/2015.
Por fim, saliento que, de acordo com a Portaria Conjunta nº 13, de 08 de julho de 2022, as partes terão que indicar ao Juízo o interesse na adesão do Juízo 100% Digital, razão pela qual oportunizo às partes que informem se possuem interesse na tramitação do feito sob esse formato e, possuindo interesse, devem fornecer telefone de contato e e-mail próprio e de seu procurador, ficando cientes de que todos os atos serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta referida.
Havendo manifestação expressa de interesse, voltem-me conclusos para informação no sistema processual, imediatamente; salientando que, nos termos do art. 3º, §4º, da Res. nº 378/2021, do CNJ, a ausência de manifestação expressa, após duas intimações, será interpretada como anuência.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RECIFE, 7 de fevereiro de 2025.
Nehemias de Moura Tenório Juiz de Direito" RECIFE, 19 de fevereiro de 2025.
ANA ELISABETE PROCOPIO DE ALMEIDA CASTRO Diretoria Cível do 1º Grau -
19/02/2025 20:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 20:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 13:22
Determinada a citação de ANA NERI VEIGA SALVIANO - CPF: *31.***.*23-19 (RÉU)
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07/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/02/2025 15:29
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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