TJPE - 0000335-17.2020.8.17.2670
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Gravata
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/06/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIANA BRASILINA DE SANTANA em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIANA BRASILINA DE SANTANA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 18:10
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 00:47
Publicado Edital/Edital (Outros) em 26/05/2025.
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27/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 07:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 07:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 00:37
Publicado Edital/Edital (Outros) em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2025 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2025 11:42
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Varas Cemando)
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12/05/2025 11:42
Expedição de Mandado (outros).
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12/05/2025 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 15:26
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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19/03/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIANA BRASILINA DE SANTANA em 18/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:03
Publicado Edital/Edital (Outros) em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 11:44
Expedição de Ofício.
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339899 Processo nº 0000335-17.2020.8.17.2670 AUTOR(A): JESSILENE BRASILINA DA SILVA REQUERIDO(A): MARIANA BRASILINA DE SANTANA SENTENÇA Consiste a curatela em um encargo deferido por lei a alguém capaz para reger a pessoa e administrar os bens de quem não pode fazê-lo por si mesmo.
A curatela apresenta quatro características relevantes: a) tem caráter eminentemente publicista; b) tem, também, caráter supletivo da capacidade; c) é temporária, perdurando somente enquanto a causa da incapacidade se mantiver (cessada a causa, levanta-se a interdição); d) a sua decretação requer certeza absoluta da incapacidade. É uma ação de procedimento voluntário, onde não há partes, mas interessados, que buscam resguardar os interesses daquele de quem se pede seja decretada a interdição.
Por isso, não há lide, elemento essencial nas ações de jurisdição contenciosa, embora possa haver contraditório, se o pedido for impugnado.
A Requerente é irmã da Requerida, que atualmente está com 19 (dezenove) anos, portadora de Retardo Mental Grave (CID 10 F-72).
Pois bem, a doença de que é portadora a INTERDITANDA tornou-a relativamente incapaz de gerir, por si só, os atos de sua vida civil, enquadrando-se na moldura legal do novo art. 4º, III, do Código Civil, o que restou verificado nesta audiência, não conseguindo nem mesmo responder as perguntas de forma verbal.
Assim sendo, a procedência do pedido é imperiosa, a fim de resguardar os interesses de pessoa visivelmente incapaz.
Tendo a curatela por pressuposto fático a incapacidade do adulto que, em virtude de doença ou deficiência mental, não esteja em condições de dirigir a sua própria pessoa e administrar seus bens, seu pressuposto jurídico é que seja ela reconhecida por sentença judicial em ação de interdição, promovida por quem, legalmente, tem legitimidade para tanto.
Por fim é de se destacar que o representante do Ministério Público opinou favoravelmente pela concessão da curatela.
Assim como o Defensor Público.
Ante o exposto, com fulcro no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, em harmonia com o parecer Ministerial, AÇÃO DE CURATELA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA de MARIANA BRASILINA DE SANTANA, já qualificada nos autos, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe, por conseguinte, CURADORA na pessoa da Sra.
JESSILENE BRASILINA DA SILVA, devidamente qualificada.
Fica intimada a curadora nomeada para, no prazo de 05 (cinco) dias, em conformidade com o que dispõe o art. 759, I, do CPC, PRESTAR O COMPROMISSO LEGAL de bem e fielmente cumprir seu encargo.
Sentença publicada em audiência, ficaram os presentes pessoalmente intimados os quais renunciaram ao prazo recursal, pelo que DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA.
Publique-se esta sentença, por três vezes, no Diário de Justiça Eletrônico, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º, do NCPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO no Registro de Pessoas Naturais e comunique-se ao MM.
Juiz Eleitoral, para os fins legais.
CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO OFICIO/MANDADO.
Oficie-se ao INSS para tomar ciência desta sentença e promover eventual a atualização junto ao órgão no tocante ao benefício do interditando.
COPIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO OFICIO.
Sem custas, em razão da gratuidade da justiça.
Cumprida a sentença na integralidade, arquive-se.
Gravatá/PE, data de assinatura eletrônica GRAVATÁ, 27 de setembro de 2024 THIAGO MEIRELLES SILVA DOS SANTOS Juiz de Direito -
20/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 13:32
Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 08:57
Audiência de interrogatório realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 08:54, 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá.
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06/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/08/2024 08:06
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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15/08/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 15:27
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 15:26
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 09:49
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Varas Cemando)
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06/08/2024 09:49
Expedição de Mandado (outros).
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06/08/2024 09:49
Expedição de Mandado (outros).
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06/08/2024 09:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/08/2024 09:38
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 09:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá.
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02/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:01
Conclusos para despacho
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02/08/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/06/2024 12:28
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá. (Origem:Central de Agilização Processual de Caruaru)
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03/06/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:26
Conclusos para despacho
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16/05/2024 11:42
Conclusos para o Gabinete
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14/05/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/05/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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03/05/2024 11:50
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual de Caruaru. (Origem:2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá)
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03/05/2024 11:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/04/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
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31/08/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:09
Conclusos para o Gabinete
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21/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 06:55
Decorrido prazo de JESSILENE BRASILINA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2023 22:35
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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16/01/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2022 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2022 12:41
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Varas Cemando)
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01/09/2022 12:41
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 12:37
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 08:28
Expedição de intimação.
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25/07/2022 15:32
Juntada de Outros documentos
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22/07/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 18:49
Expedição de Ofício.
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19/07/2022 08:38
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 01:59
Decorrido prazo de JESSILENE BRASILINA DA SILVA em 27/10/2021 23:59:59.
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18/10/2021 16:16
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 16:07
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 15:57
Expedição de Certidão.
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04/10/2021 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2021 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2020 08:55
Juntada de Outros documentos
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08/05/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 12:46
Expedição de Ofício.
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27/04/2020 11:16
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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27/04/2020 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2020 08:28
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá 2ª Vara Cível Cemando)
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27/04/2020 08:28
Expedição de Mandado.
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27/04/2020 08:09
Expedição de intimação.
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27/04/2020 08:07
Expedição de intimação.
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24/04/2020 12:28
Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2020 14:36
Conclusos para decisão
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02/04/2020 12:58
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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24/03/2020 10:38
Expedição de intimação.
-
20/03/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 12:19
Conclusos para decisão
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13/03/2020 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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