TJPE - 0018215-44.2020.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Luiz Gustavo Mendonca de Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 16:12
Baixa Definitiva
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09/08/2024 16:11
Juntada de documento
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09/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 00:21
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO LIMA ALBUQUERQUE em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:21
Decorrido prazo de I. V. FACURY LUZ CENICA - ME em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 17/07/2024.
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Luiz Gustavo (5ª CC) QUINTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº: 0018215-44.2020.8.17.9000 Ação Originária nº 0005191-62.2018.17.2001 Agravante: Paulo Rogério Lima Albuquerque Agravada: I V Facury Luz Cênica Origem: Seção A da 21ª Vara Cível da Capital/PE Relator: Des.
Luiz Gustavo Mendonça de Araújo DECISÃO TERMINATIVA Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por Paulo Rogério Lima Albuquerque em face da decisão prolatada pelo juízo da Seção A da 21ª Vara Cível da Capital/PE.
Em despacho de ID 36168895 foi determinada a intimação do Agravante para efetuar e demonstrar a complementação do preparo recursal no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção.
Decorreu o prazo sem que a providência tenha sido atendida (ID 37868094).
Pois bem.
Analiso.
O preparo regular é um dos requisitos de admissibilidade do recurso de apelação, ou seja, se não for efetuado na forma e prazo legais, não poderá ser conhecido o apelo, devendo o mesmo ser julgado deserto; em outras palavras, se o Julgador verificar que o pagamento das custas processuais (preparo) não se efetivou ou que foi efetuado em desrespeito às normas processuais, deverá impor a pena da deserção e não conhecer do recurso.
Assim, com amparo no art. 932, III, e no art. 1.007, ambos do CPC, não conheço do recurso de apelação, em razão da deserção.
Intime-se.
Recife, data da certificação digital.
Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Desembargador Relator 1 -
12/07/2024 07:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2024 07:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2024 07:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2024 09:47
Não conhecido o recurso de PAULO ROGERIO LIMA ALBUQUERQUE - CPF: *18.***.*97-87 (AGRAVANTE)
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03/07/2024 16:31
Conclusos para o Gabinete
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03/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 00:53
Decorrido prazo de TULIO BATISTA NEIVA VAZ em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:53
Decorrido prazo de SILVIO ROBERTO SOUZA DE FREITAS em 18/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:04
Decorrido prazo de SILVIO ROBERTO SOUZA DE FREITAS em 04/06/2024 23:59.
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15/05/2024 10:46
Expedição de intimação (outros).
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15/05/2024 10:45
Expedição de intimação (outros).
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15/05/2024 10:11
Determinada Requisição de Informações
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15/05/2024 10:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO ROGERIO LIMA ALBUQUERQUE - CPF: *18.***.*97-87 (AGRAVANTE) e I. V. FACURY LUZ CENICA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-85 (AGRAVADO(A)).
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13/09/2023 17:44
Conclusos para o Gabinete
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13/09/2023 17:15
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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16/08/2023 08:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/08/2023 17:18
Determinada Requisição de Informações
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09/05/2023 14:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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08/04/2022 13:33
Conclusos para o Gabinete
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07/04/2022 17:26
Conclusos cancelado pelo usuário
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15/07/2021 17:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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06/07/2021 17:38
Conclusos para o Gabinete
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06/07/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 16:11
Expedição de intimação.
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10/06/2021 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2021 00:31
Decorrido prazo de SILVIO ROBERTO SOUZA DE FREITAS em 12/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 16:45
Conclusos para o Gabinete
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24/02/2021 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2021 13:59
Expedição de intimação.
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09/02/2021 13:58
Dados do processo retificados
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09/02/2021 13:57
Processo enviado para retificação de dados
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09/02/2021 01:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 20:44
Conclusos para o Gabinete
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14/12/2020 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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