TJPE - 0125511-34.2024.8.17.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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16/07/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 20:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 20:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 20:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/07/2025 20:40
Determinado o arquivamento
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02/07/2025 20:40
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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19/05/2025 17:26
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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06/05/2025 11:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/04/2025 15:13
Juntada de Petição de parecer (outros)
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07/04/2025 14:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/02/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 04:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0125511-34.2024.8.17.2001 REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LIMA REQUERIDO(A): ITAJUBARA S/A ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - GRUPO RECUPERANDO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195499511, conforme segue transcrito abaixo: " Vistos etc.
Considerando que a Assembleia-Geral de Credores do "Grupo João Santos" ocorreu em 05/11/2024, em segunda convocação, cuido que o pedido liminar constante da exordial perdeu seu objeto, motivo pelo qual declaro prejudicada a sua análise.
Intime-se o Grupo Recuperando para se manifestar sobre esta habilitação/impugnação de crédito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Atendida a determinação supra ou decorrido o prazo para tal fim, intime-se a Administradora Judicial para ofertar parecer, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o pronunciamento da Administradora Judicial, dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste sobre o pleito atrial, voltando-me, em seguida, os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
MARCUS VINICIUS BARBOSA DE ALENCAR LUZ Juiz de Direito" RECIFE, 18 de fevereiro de 2025.
IAMANDA LEUSE CAMPOS DE LIMA Diretoria Cível do 1º Grau -
18/02/2025 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 22:00
Outras Decisões
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29/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
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07/12/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/11/2024 16:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
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19/11/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 16:13
Outras Decisões
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02/11/2024 21:30
Alterada a parte
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02/11/2024 15:45
Conclusos para decisão
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02/11/2024 15:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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