TJPE - 0003195-18.2024.8.17.2260
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Belo Jardim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 06:35
Decorrido prazo de JOSIVAL MIGUEL DE LIMA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 14:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/04/2025.
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18/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
15/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 02:29
Decorrido prazo de VICTORIA LETICIA DE LIMA ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
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20/02/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 04:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
-
20/02/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0003195-18.2024.8.17.2260 AUTOR(A): JOSA & FILHOS COMERCIO LTDA - ME, WASHINGTON LUIZ DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186416240, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Vistos, etc... 1.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos embargantes, na forma do art. 98 e ss. do CPC. 2.
Recebo os embargos sem conceder efeito suspensivo da execução, vez que não preenchido o requisito do art. 919, § 1º, parte final, do CPC.
Garanto, todavia, o direito de parcelamento da presente execução, mediante pagamento das custas processuais (ainda que parceladas em até 06 (seis) vezes) + depósito dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da execução + depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução e o restante em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o saldo devedor (art. 916, caput, do CPC). 3.
Registro que não será conhecida nos presentes embargos a tese de excesso de execução, vez que descumprido pelos embargantes o disposto no art. 917, § 3º, do CPC (art. 917, § 4º, inc.
II, do CPC). 4.
Intime-se o exequente, por sua advogada exclusiva, via PJe, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inc.
I, do CPC). 5.
Apresentada impugnação ou transcorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento (art. 920, inc.
II, do CPC), sem prejuízo de as partes transacionarem extrajudicialmente e sujeitarem o acordo à homologação deste juízo. 6.
Proceda a Secretaria à anotação/vinculação/identificação deste processo à execução de título extrajudicial nº 0002659-07.2024.8.17.2260. 7.
Intimem-se os embargantes acerca do presente despacho, por seu advogado, via PJe.
Belo Jardim, 25 de outubro de 2024 Clécio Camêlo de Albuquerque Juiz de Direito BELO JARDIM, 17 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS CARVALHO Diretoria Regional do Agreste -
17/02/2025 20:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 20:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 07:59
Conclusos para despacho
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24/10/2024 16:48
Conclusos para decisão
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24/10/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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